Julgamento foi retomado com a inquirição dos arguidos e o tribunal passou os áudios das declarações proferidas no primeiro interrogatório judicial.
Os 17 arguidos acusados de manterem uma fábrica ilegal de tabaco em Loulé optaram esta terça-feira pelo silêncio no Tribunal de Faro, que apenas procedeu à inquirição do coordenador da investigação, a quem foram apontadas contradições relativamente à acusação.
Depois de uma primeira sessão suspensa devido a um requerimento de uma advogada de defesa, relacionado com as traduções feitas aos arguidos - de nacionalidades polaca, ucraniana, romena, russa e portuguesa -, o julgamento foi retomado de manhã com a inquirição dos arguidos, mas todos invocaram o direito de se manter em silêncio e o tribunal passou os áudios das declarações proferidas no primeiro interrogatório judicial.
Antes, a advogada de defesa do arguido Krzysztof Ryszard Oklejak, Carla Silva e Cunha, apresentou um pedido de nulidades insanáveis por uma alteração realizada no coletivo de juízes e justificada com a baixa de uma das suas três integrantes, mas o pedido foi indeferido pelo tribunal presidido pelo juiz presidente Joaquim Cruz, por a substituição ter respeitado o regulamento da comarca, alegou.
Carla Silva e Cunha invocou o artigo 119.º do Código de Processo Penal, que prevê que as "nulidades insanáveis" devido à "falta do número de juízes ou de jurados que devam constituir o tribunal" ou à "violação das regras legais relativas ao modo de determinar a respetiva composição", e anunciou que irá apresentar recurso da decisão do coletivo de proceder à substituição da juíza por baixa, junto do Tribunal da Relação de Évora.
Krzysztof Ryszard Oklejak é apontado como um dos principais arguidos, juntamente com Tadeusz Andrzej Szpiczynski, e foi um dos 12 homens e uma mulher, com idades entre os 30 e 65 anos, que foram alvo de buscas e detidos numa operação que permitiu às autoridades desmantelar a fábrica e apreender, em junho de 2019, "tabaco suficiente para introduzir no consumo cerca de 64 milhões de cigarros".
O tribunal decidiu também que, perante a impossibilidade em notificar um dos arguidos, Mihail Mirza, este será julgado num processo à parte, e avançou depois para a inquirição das testemunhas, entre elas o coordenador da investigação policial, sargento ajudante António Silva, que esteve o período da tarde a responder às questões do coletivo de juízes, da acusação e dos advogados de defesa.
António Silva contou ao tribunal que a investigação surgiu de uma informação enviada pela Interpol a dar conta da deslocação de um veículo de matrícula polaca para uma zona do Algarve, que depois se confirmou ser um armazém em Tôr, no concelho de Loulé, onde foram apreendidos as máquinas, tabaco e materiais para o seu embalamento.
A mesma fonte disse que o grupo recebia o tabaco em camiões provenientes de outros países, embalava-o em Loulé e depois transportava-o para um "entreposto" situado noutro armazém perto do Mercado Abastecedor da Região do Faro (MARF), para tentar manter em segredo a localização da fábrica ilegal.
O responsável policial disse terem sido feitos seguimentos e verificado que o grupo utilizava veículos alugados como "batedores" para acompanharem os que transportavam o tabaco nas viagens para entrega da matéria-prima e dos maços já embalados, avisando-os caso surgisse alguma autoridade no caminho.
A versão de António Silva foi depois confrontada pelos advogados de defesa, que apontaram contradições entre o que estava na acusação e os relatórios dos seguimentos realizados pela equipa policial, entre eles a um veículo que foi apreendido, com caixas de tabaco, na fronteira entre Castro Marim e Ayamonte (Espanha), na Ponte internacional sobre o Guadiana.
A mesma fonte referiu que estes trabalhos se prolongaram entre janeiro e junho de 2019 e permitiram fazer a identificação dos arguidos e a constatação da forma de atuação do grupo, incluindo um pagamento, que terá sido efetuado na zona do grande do Porto, mas que não pôde ser efetivamente comprovado, como sinalizaram os defensores dos principais arguidos.
Concluído o interrogatório, a sessão foi suspensa até 25 de maio, dia em que o julgamento será retomado, às 09:30, de novo no Teatro Municipal de Faro, devido ao elevado número de participantes e à necessidade de garantir as distâncias de segurança devido à covid-19.
MHC // MCL
Lusa/fim
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