Em causa está a alteração não substancial de factos promovida pelo coletivo de juízes.
O Tribunal Central Criminal de Lisboa adiou hoje para 28 de fevereiro a leitura do acórdão dos 27 arguidos do processo denominado de 'Jogo Duplo', relacionado com viciação de resultados no futebol profissional português.
A leitura do acórdão do julgamento, que se iniciou em 22 de fevereiro de 2018, estava prevista para as 14h00 de hoje, mas foi adiada para as 14h00 de 28 de fevereiro, devido à alteração não substancial de factos promovida pelo coletivo de juízes.
"Há alguns factos, vários, inúmeros factos que poderão, face à prova produzida em julgamento, à prova que consta do processo, à prova documental, às escutas, ser suscetíveis de eventual redação diferente relativamente àquela que consta da [despacho] pronúncia", explicou o presidente do coletivo de juízes Luís Ribeiro.
Após comunicadas estas alterações não substanciais de factos que constam do despacho de pronúncia, que remete para a acusação do Ministério Público, os advogados da grande maioria dos arguidos não prescindiram de prazo para se pronunciarem, razão pela qual a leitura do acórdão foi adiada.
Nelson Sousa, advogado de Carlos Silva, conhecido como 'Aranha' e elemento da claque SuperDragões, e de Gustavo Oliveira, empresário de futebol, considerados pela acusação como os principais arguidos no processo, pediu "prazo não inferior a 30 dias".
O juiz presidente considerou, contudo, o prazo de 30 dias "manifestamente exagerado", tendo dado dez dias para que as defesas dos arguidos apresentem as respetivas posições.
Nas alegações finais, o MP pediu penas efetivas para seis arguidos, incluindo 'Aranha' e Gustavo Oliveira.
"O Ministério Público, a única coisa que faz, é tentar, mais uma vez, levar a acusação ao colo, mas esquece-se das coisas mais fundamentais. Todo este processo tem por base escutas telefónicas. Escutas telefónicas essas que nunca seriam admissíveis no caso dos meus clientes. Então qual foi a solução que se encontrou? [o crime de] Associação criminosa. Continuamos com uma associação criminosa às costas para sustentar uma acusação", criticou hoje Nelson Sousa, após a sessão.
Em declarações aos jornalistas, à saída do Campus da Justiça, o advogado deixou um cenário em aberto.
"Agora a questão que se coloca é: caso essa associação criminosa caia, o que é que vai acontecer às escutas? É porque o tipo de crime que é imputado aos meus constituintes, ao abrigo da lei em vigor à altura, não admite escutas", sublinhou Nelson Sousa, apontando para a "falta de prova" que se demonstrou em julgamento.
Já o vice-presidente do Oriental de Lisboa, clube que se constituiu assistente no processo, pedindo um milhão de euros de indemnização, espera que seja feita justiça e que o clube seja ressarcido dos prejuízos sofridos.
"O nome do Oriental ficou completamente manchado. Tínhamos patrocinadores, publicidade, que, com a descida do clube para o Campeonato Nacional de seniores, ficou sem esses contratos, que prejudicaram o clube, além da perda de sócios", afirmou José Fonseca de Sousa.
O atual dirigente desportivo conta que, enquanto sócio e adepto, viu jogos em que parecia que jogadores do clube tinham desaprendido de jogar, lembrando que há escutas e documentos que provam que futebolistas que estavam nessa ocasião no clube, tentaram, pelo menos, jogar para perderem os jogos.
Segundo o despacho de acusação do MP, entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos "constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais", através de "um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional", envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente, da Malásia.
"Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores", sustenta a acusação.
O MP sublinha na acusação que os arguidos terão recebido quantias "não inferiores a cinco mil euros" e lucrado com apostas cujos resultados "sabiam de antemão".
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