Idade mínima passa a 18 anos e candidaturas de quem está a frequentar o 12.º ano de escolaridade também serão aceites.
O ministro da Administração Interna anunciou esta quinta-feira que a admissão de candidatos à Polícia de Segurança Publica vai ter novos requisitos, como o aumento da idade máxima para 30 anos e a baixa da idade mínima para 18 anos.
Numa audição parlamentar no âmbito da apreciação da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), José Luís Carneiro afirmou que o Governo pretende adotar "novos requisitos de admissão para os candidatos à Polícia de Segurança Pública", para "criar uma maior motivação e atratividade das forças e serviços de segurança".
Fonte oficial do Ministério da Administração Interna (MAI) referiu à Lusa que José Luis Carneiro acolheu várias propostas da PSP para a adoção de medidas que permitam aumentar a atratividade desta polícia junto dos jovens.
Segundo o MAI, a redução, de 19 anos para 18 anos, do limite de idade dos jovens que queiram candidatar-se a agentes da PSP, como já acontece na Guarda Nacional Republicana, é uma dessas medidas, que constam de uma portaria a publicar em Diário da República.
"O aumento da idade máxima de admissão para os 30 anos -- atualmente são 27 anos -- é outras das alterações aprovadas por José Luís Carneiro nos requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da PSP, as quais permitem alargar igualmente o universo de potenciais candidatos àquela força de segurança", precisou o MAI.
Outra das mudanças é a aceitação de candidaturas de quem ainda está a frequentar o 12.º ano de escolaridade, embora mantendo-se a obrigatoriedade da sua conclusão até ao início do curso de formação da PSP.
A portaria do ministro da Administração Interna vai contemplar também a atualização e agilização dos métodos de seleção da PSP, que incluem provas físicas, provas académicas e de avaliação psicológica, assim como uma entrevista profissional de seleção e exames médicos.
"As entrevistas profissionais vão permitir igualmente estabelecer um prognóstico de adaptação dos candidatos às exigências do exercício das funções policiais", refere o MAI.
De acordo com o Governo, "a prova de conhecimentos, em termos de ponderação para definir a lista de ordenação final dos candidatos, passa a valer 60% (contra os atuais 50%), enquanto as provas de avaliação psicológica -- até agora com cinco escalas de valoração e tendo um peso de 25% na ponderação para a lista final de candidatos -- vão ser avaliadas nos mesmos termos das provas físicas e do exame médico: apto e não apto".
O MAI refere ainda que com o objetivo de aumentar a transparência do processo de seleção dos candidatos a agentes da PSP, as atas do júri vão começar a ser publicadas na página eletrónica da Polícia (www.psp.pt) em vez de apenas serem remetidas aos candidatos e a seu pedido.
Uma outra alteração vai abranger as provas de avaliação psicológica, que deixam de ser obrigatoriamente realizadas apenas pela divisão de psicologia da PSP, podendo sê-lo também por outra entidade habilitada para o efeito.
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