Queixoso disse que, no total, entregou mais de 180 mil euros à advogada de Barcelos.
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Uma advogada de Barcelos acusada de burlar um cliente em mais de 180 mil euros afirmou quarta-feira, em tribunal, que não deve nada ao queixoso, admitindo apenas que tem "contas a acertar" com um tio do mesmo.
"Dos montantes entregues pelo senhor Dias [empresário queixoso], foi tudo consumido em despesas judiciárias e adiantamentos de honorários", referiu a arguida, no Tribunal de Braga, no início do julgamento, em que responde por burla qualificada, abuso de confiança e falsificação de documento
Ema Magalhães dos Santos admitiu que tem "contas a acertar" com um tio do queixoso, relativas a três cheques no valor total de 150 mil euros.
O queixoso, um empresário da restauração, disse que, no total, entregou mais de 180 mil euros à advogada.
Explicou que, por não ter dinheiro, pediu ajuda a um tio, que providenciou os 150 mil euros.
Nos primeiros contactos com a advogada, esta ter-lhe-á pedido 17.500 euros para uma alegada perícia a uns documentos alegadamente falsificados.
"[A arguida] disse-me que a perícia custava 20 mil euros mas, como eu apenas tinha 17.500, que me emprestava o resto", contou o queixoso.
A arguida não assumiu o recebimento desta quantia.
"Pelas quantias que recebi, passei o respectivo recibo", afirmou.
O queixoso acrescentou que a advogada foi-lhe sempre pedindo novas quantias para tratar dos processos, designadamente 50 mil euros para uma caução e mais 100 mil euros para reforçar a mesma caução.
Caução que, adiantou o empresário, nunca foi prestada, tendo o dinheiro ido parar à conta pessoal da advogada.
"Estava sempre a pedir-me dinheiro, dizia que eu estava em risco de perder todo o meu património e eu, na minha boa-fé, fui dando. Enrolou-me quanto pôde, dizia que metia processos e não metia, que pagava dívidas às Finanças e não pagava, fiquei com a vida arruinada", referiu.
Em 2016, Ema Santos foi julgada, também no Tribunal de Braga, por burla a um casal de Barcelos, no valor de 238 mil euros.
Antes da leitura do acórdão, a arguida pagou a dívida e o casal desistiu da queixa, pelo que o tribunal declarou extinta a responsabilidade criminal da arguida.
O Ministério Público tinha pedido cinco anos de prisão, com pena suspensa, e a juíza presidente do coletivo lembrou que foi dado como provado que a arguida praticou o crime de burla e que "incorria numa pena bastante elevada, obrigatoriamente de prisão, que poderia ser suspensa ou não".
Esse processo fez "soar os alarmes" junto do empresário queixoso no caso que quarta-feira começou a ser julgado, que desistiu dos serviços de Ema Santos e procurou outro advogado.
"Nunca mais lá fui [ao escritório de Ema Santos] , não gosto de criar confusões, quando a comida não serve põe-se na beira do prato", afirmou o empresário.
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