Em julgamento, o homem, com tradução de um intérprete, afirmou que não prestava declarações, prosseguindo a sessão com a audição de testemunhas.
Um homem acusado de 36 burlas "Olá pai, olá mãe", que terá lesado pessoas de todo o país num montante de quase 68 mil euros, remeteu-se esta terça-feira ao silêncio no início do julgamento, no Tribunal Judicial de Leiria.
O arguido, de 44 anos, detido preventivamente, responde por 36 burlas qualificadas, uma das quais na forma tentada, segundo o despacho final do Ministério Público (MP) consultado pela agência Lusa.
Em julgamento, o homem, com tradução de um intérprete, afirmou que não prestava declarações, prosseguindo a sessão com a audição de testemunhas.
De acordo com o MP, em data não apurada, mas antes de 26 de fevereiro de 2024 e até à data da sua detenção, em dezembro do mesmo ano, o arguido "decidiu proceder ao envio de mensagens SMS através da aplicação WhatsApp, fazendo-se passar por filho das pessoas para quem enviava as mensagens".
Dessa forma, levava as pessoas, "em erro, a proceder a transferências bancárias/pagamentos multibanco, convencidas de que estavam a realizar as transferências/pagamentos a pedido daqueles [filhos], o que não correspondia à verdade".
O arguido vivia em Albufeira (Algarve) com a mulher e dois filhos menores, numa casa cuja renda mensal era de cinco mil euros e "não desenvolvia atividade profissional declarada", passando, "a maior parte do dia, dentro de diferentes veículos automóveis que alugava e no interior dos quais se deslocava para lugares distintos, de onde enviava SMS através da aplicação WhatsApp a diversas pessoas".
No despacho de acusação lê-se que o arguido ativou, entre 20 de fevereiro e 29 de abril de 2024, 37 cartões SIM no seu telemóvel "tendo-o feito ciente de que seriam usados para a criação de contas WhatsApp", a partir das quais seriam praticadas burlas" conhecidas como "Olá pai, olá mãe".
Com esta atividade, sustentava "o seu modo de vida à custa do engano e empobrecimento de terceiros" e do seu enriquecimento ilegítimo, assim como de "terceiras pessoas com quem estava conluiado na prossecução do seu plano", referiu o MP.
Genericamente, o arguido, fazendo-se passar por filho ou filha das vítimas, pedia-lhes que "efetuasse um pagamento" para uma determinada entidade.
"Para pagamento, via multibanco, das quantias solicitadas pelo arguido às vítimas, pelo mesmo, foram indicadas as referências multibanco associadas e geradas a pedido do arguido, por si ou por interposta pessoa, cuja identidade não foi possível apurar", acrescentou o MP.
A burla de menor valor elencada no processo é de 2,5 euros, a maior é de 6.940.95 euros.
Explicando que o suspeito fazia das "'burlas à distância' o seu modo de vida", o MP adiantou que aquele "fazia movimentar os montantes monetários obtidos através das burlas para diversas contas, bem como que os usava para investimentos em criptoativos, impedindo assim, o rastreamento do dinheiro".
A conduta do arguido causou prejuízos aos quase 40 lesados no valor global de 67.560,28 euros, mas o MP acredita que, além dos identificados no processo, existirão outros.
Para o MP, o arguido obteve uma vantagem patrimonial superior a 20.400 euros, "indiferente à delicada situação económica em que muitas vezes" deixou os lesados, dado que "o valor por burla se situava, na maior parte das vezes, próximo dos mil euros", valor superior ao salário mínimo nacional.
Em 12 de dezembro de 2024, a Polícia Judiciária (PJ) anunciou a detenção do suspeito, indiciado por associação criminosa, branqueamento e burla qualificada.
O arguido, detido ao abrigo de um mandado de detenção emitido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, era suspeito de ter causado "prejuízo patrimonial estimado em várias centenas de milhares de euros" a um número de pessoas que podia chegar às centenas, segundo o comunicado divulgado então pela PJ.
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