Miguel Costa Gomes referiu que tinha sido instaurado processo disciplinar à então chefe de divisão dos Assuntos Jurídicos, o que não tinha acontecido.
Miguel Costa Gomes, presidente da Câmara de Barcelos, vai ser julgado por um crime de difamação agravada. Em causa, uma entrevista que deu em março de 2012, na qual afirmava que a chefe de divisão dos Assuntos Jurídicos da autarquia, que exerceu o cargo durante 12 anos, "devia era ir para casa (...) porque a competência dela, de facto, é duvidosa". O autarca acabou por não ser pronunciado por abuso de poder, após o debate instrutório. O julgamento decorrerá no tribunal de Braga.
No cerne da questão esteve o contrato assinado entre o município – à época liderado por Fernando Reis (PSD) – e a empresa Água de Barcelos, que Costa Gomes – eleito pelo PS – considerou ser ruinoso para os municípios e que terá tido parecer positivo da jurista, cuja competência foi posta em causa. Na decisão, o tribunal sublinha que o autarca "exprimiu uma opinião e, embora descortês e deselegante, reputa-a de incompetência profissional". Refere ainda que "o arguido tinha fundamento sério para criar a convicção de que a assistente tinha procedido de forma negligente". Nesta questão, entende o tribunal que não houve difamação. O crime está no facto de Costa Gomes ter dito que fora movido um processo disciplinar à jurista – que, até 11 de janeiro de 2014, nunca foi instaurado.
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