António Pinto vai cumprir quatro anos de prisão.
Bombeiro condenado a quatro anos por peculato
O antigo presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castro Daire António Pinto foi esta terça-feira condenado a quatro anos de prisão efetiva por ter desviado dinheiro das duas contas da instituição para proveito próprio.
O tribunal deu como provado o crime de peculato de que vinha sendo acusado mas rejeita que o mesmo tenha sido feito de forma continuada.
António Pinto, de 62 anos, vai ainda indeminizar os bombeiros em cerca de 80 mil euros.
Presidente da direção entre 2008 e 2014, António Pinto estava acusado de peculato, um crime punido com uma pena entre um e oito anos de prisão, que pode ser suspensa
Arguido não demonstrou vontade de ressarcir os bombeiros
O juiz presidente, Carlos Oliveira, explicou que neste caso a pena não foi suspensa por, quase dois anos depois, António Pinto não ter demonstrado "vontade séria e efetiva de ressarcir" os bombeiros, de cujas contas retirou dinheiro "para benefício exclusivo ou de terceiros que escolheu".
Apesar de, numa reunião da direção dos bombeiros realizada em abril de 2014, António Pinto ter assumido que fez "transferências e pagamentos não autorizados" e se ter comprometido a repor o dinheiro, a verdade é que "não entregou um cêntimo que fosse", mesmo tendo tido sempre rendimentos (uma reforma superior a 800 euros), referiu.
Carlos Oliveira defendeu que os crimes de "colarinho branco" têm de ser punidos "de forma exemplar", para demonstrar à sociedade que não compensam, o que não aconteceria se António Pinto ficasse em liberdade e "fosse pagando em prestações" aos bombeiros.
"As leis são mesmo para cumprir e por todos. Ninguém pode ficar de fora deste entendimento", frisou, fazendo votos para que casos destes não se repitam.
Defesa irá recorrer da decisão
O advogado de António Pinto, Carlos Bianchi, disse aos jornalistas que estava à espera de uma pena de prisão, mas não efetiva.
"Vamos estudar o acórdão e, em princípio, recorreremos da decisão", afirmou.
Na sua opinião, o seu cliente não poderia demonstrar vontade de pagar o dinheiro que desviou por não ter condições para o fazer.
"Não tem disponibilidade na atualidade e foi isso que disse em audiência de julgamento", realçou.
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