Município diz que decisão "não é passível de recurso" e evita o pagamento de 239 milhões de euros pela autarquia.
A empresa Bragaparques pode apresentar um "recurso de revista" da decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA), que deu razão à Câmara de Lisboa, disse hoje à agência Lusa Pedro Vaz Mendes, especialista em Direito administrativo.
A autarquia lisboeta, presidida por Fernando Medina (PS), anunciou na terça-feira que o Tribunal Central Administrativo Sul "deu razão à Câmara Municipal de Lisboa" no caso Bragaparques.
Segundo o município, a decisão "não é passível de recurso" e evita o pagamento de 239 milhões de euros pela autarquia.
Horas depois, a empresa emitiu um comunicado a "desmentir as notícias" veiculadas "pela comunicação social de que foi anulada a indemnização de 240 milhões de euros a pagar pelo município de Lisboa e de que da mesma não existe possibilidade de recurso".
Hoje, em declarações à agência Lusa, o jurista e especialista em Direito Administrativo Pedro Vaz Mendes esclareceu que a decisão "é suscetível de recurso", apesar de ser "um recurso de revista e, portanto, um recurso com um âmbito mais limitado".
Caberá ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) admitir, ou não, o recurso, explicou Pedro Vaz Mendes, sublinhando que essa é "a grande diferença relativa aos outros recursos", em que o tribunal é obrigado a admitir.
O jurista defendeu que há quatro aspetos que podem levar o STA a aceitar um eventual recurso da Bragaparques.
"Estamos a falar de uma questão que, do ponto de vista social, é bastante relevante. Tem impacto, foi noticiado em todo o lado, dura há muitos anos e é um litígio que socialmente é muito relevante. Isso é suficiente para, eventualmente, o Supremo Tribunal admitir o recurso", sustentou.
Pedro Vaz Mendes argumentou também que está em causa "bastante dinheiro" e que o acórdão do TCA "aborda um tema que é, em si, do ponto de vista jurídico, sensível, que é a relação das decisões arbitrais e as decisões dos tribunais comuns".
"O que o tribunal vem decidir é que, na prática, o acórdão arbitral foi proferido tendo um pressuposto de que a câmara podia e devia ter cumprido o contrato de permuta, só que esse pressuposto estava errado porque houve um tribunal comum, o Tribunal Central Administrativo, que já tinha declarado nulo e que, portanto, a câmara nunca poderia ter cumprido esse contrato", afirmou.
O jurista elencou ainda um quarto fundamento "que a lei admite para este tipo de recursos", que é "quando o recurso é necessário para uma melhor aplicação do Direito", ressalvando, porém, que esse "é um conceito absolutamente subjetivo".
Relativamente à indemnização a pagar pelo município, o especialista frisou que o acórdão anula o pagamento, por parte da câmara, de cerca de 140 milhões de euros à Bragaparques, já que "neste acórdão não é referido 240 milhões em lado nenhum".
"Nesta decisão, na prática, o município ganhou. Não há dúvidas sobre isso. Não ganhou foi a guerra, ganhou uma batalha. A guerra vamos ver", salientou, acrescentando que o processo judicial continuará a decorrer.
Apesar de a câmara ter referido em comunicado, na terça-feira de manhã, que "não terá de pagar qualquer verba à Bragaparques", Fernando Medina admitiu depois, em conferência de imprensa, que poderá haver valores indemnizatórios a pagar à empresa que ainda não foram calculados.
Este processo resulta de uma controvérsia entre a autarquia e a empresa com base num negócio feito há quase duas décadas e que pretendia a requalificação da zona.
A autarquia acordou com a Bragaparques uma permuta de terrenos em que os terrenos e os equipamentos culturais do Parque Mayer, então propriedade da empresa, seriam cedidos à Câmara Municipal de Lisboa, que, em troca, cedia à empresa lotes municipais no local da antiga feira popular, em Entrecampos. A Bragaparques adquiriu ainda um terreno lateral à feira, propriedade municipal, que foi a hasta pública.
Em 2004, a permuta dos terrenos deu origem a um processo que acabaria em tribunal, originando uma crise governativa que levou à demissão, em 2007, do então presidente da Câmara, Carmona Rodrigues.
Em 2008, já sob a presidência de António Costa, a Câmara de Lisboa aprovou que a autarquia deveria defender em tribunal a nulidade da permuta dos terrenos, anulação que viria a ser decretada em 2010 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
Em 2014, a autarquia aprovou um "acordo global" com a Bragaparques para a aquisição dos terrenos da antiga Feira Popular, em Entrecampos, e do Parque Mayer, por 101.673.436,05 euros.
No entanto, no mesmo ano, o grupo Bragaparques pediu num Tribunal Arbitral uma indemnização à Câmara de Lisboa com base nos lucros que deixou de ter devido ao falhanço do processo de permuta dos terrenos, tendo, em 2016, este tribunal fixado que a Câmara de Lisboa teria de pagar uma indemnização de 138 milhões de euros à empresa.
Na sequência desta decisão, a autarquia recorreu e é a decisão deste recurso - a favor da câmara - que está agora em causa.
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