Terá de pagar 105 mil euros à viúva e filhos de um homem que morreu após ser atingido por um carvalho de grande porte.
A Câmara de Braga foi condenada a pagar 105 mil euros à viúva e filhos de um homem que morreu após ser atingido por um carvalho de grande porte que caiu numa rua da cidade, em maio de 2015.
Por sentença de 08 de outubro, a que a Lusa hoje teve acesso, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga refere que não ficou demonstrado que a Câmara tivesse cumprido o seu dever de vigilância, ou seja, que não fez tudo o que devia ter feito para se certificar do estado de saúde da árvore que caiu.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, admitiu que o município poderá recorrer da sentença, considerando que a queda da árvore se terá ficado a dever a "circunstâncias climatéricas absolutamente extraordinárias", designadamente rajadas de vento que chegaram a atingir os 90 quilómetros por hora.
"No entender dos nossos técnicos, a queda da árvore não está associada à falta de manutenção. Vamos analisar a sentença e falar com o nosso advogado e só depois decidiremos se há recurso ou não", acrescentou o autarca.
Já as advogadas da família da vítima, Ana Eduarda Gonçalves e Bárbara Silva Soares, congratularam-se por, seis anos após os factos, haver finalmente um desfecho do processo.
"Sabemos que nenhuma quantia será suficiente para a perda sofrida, mas, com o pagamento sem mais delongas pela Câmara da quantia indemnizatória estipulada, pode esta família finalmente fazer o luto deste marido e pai", referiram.
Os factos remontam à tarde de 04 de maio de 2015, na Rua Machado Vilela, quando um homem, de 41 anos, foi atingido por um carvalho, vindo a morrer duas horas depois, no hospital.
Para esse dia, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera tinha emitido um alerta amarelo, por causa da precipitação e do vento.
Na zona da Rua Machado Vilela, em Braga, caíram três árvores, duas delas arrancadas pela raiz.
Já a que provocou a vítima mortal "partiu pelo colo", a zona que liga o tronco às raízes, junto ao solo, "não tendo sido arrancada, nem tendo quebrado pelo tronco".
O tribunal deu como provado que a árvore se apresentava "saudável, robusta, sólida e bem implantada, sem sinais de fragilidade ou doenças que pudessem afetar a sua sustentabilidade".
Posteriormente, veio a verificar-se que a árvore "apresentava fragilidade ao nível das raízes", que "foi agravada pelas condições climáticas de chuva e vento forte que se fez sentir no dia em causa".
Uma fragilidade cuja deteção "se afigura tarefa de extrema dificuldade" e que não se compadece com uma análise baseada no "olho experimentado" dos técnicos.
Para o tribunal, não ficou provado que haja "um plano devidamente organizado de fiscalização e vigilância" das árvores em Braga.
"Os diversos operacionais da área dos espaços verdes vão fazendo observação, aquando do desempenho de funções. A análise habitual e maioritária é visual, ao nível externo das árvores. A procura de indícios de fragilidades é feita com base na experiência e não em critérios científicos determinados, ou seja, no seio do réu [Câmara] acredita-se (e aceita-se) que basta um 'olho experimentado' para detetar problemas ao nível das árvores", refere a sentença.
Para o tribunal, é preciso assegurar que toda e qualquer árvore é, num determinado momento, "vistoriada com recurso a mais do que a visão do técnico".
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