Ex-apresentador condenado no processo Casa Pia apresentou queixa porque a Relação não admitiu novas provas no recurso.
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O Estado decidiu não recorrer da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) que deu razão parcial a uma queixa do ex-apresentador de televisão Carlos Cruz, no âmbito do processo Casa Pia.
"O Estado decidiu não recorrer para a Grande Chambre do Tribunal Europeu. De acordo com a representante de Portugal no TEDH, para esta decisão contribuiu o facto de o acórdão em causa ter sido favorável ao Estado português em quatro das cinco questões que se colocavam", respondeu esta quarta-feira o Ministério da Justiça à agência Lusa.
Esta quarta-feira terminava o prazo para o Estado português recorrer do acórdão do Tribunal Europeu, que deu razão ao antigo apresentador de televisão Carlos Cruz na parte de uma queixa que este tinha apresentado referente à recusa de provas submetidas pela defesa no processo Casa Pia.
A decisão, por quatro votos a favor e três contra, é relativa à recusa do Tribunal da Relação de Lisboa em admitir provas a favor de Carlos Cruz em sede de recurso.
O Ministério da Justiça lembra que "para que o acórdão seja definitivo é necessário que nenhum dos requerentes (e eram quatro) tenha recorrido, pois também o podiam fazer e dentro do mesmo prazo".
No dia em que foi conhecida a decisão, o advogado Ricardo Sá Fernandes avançava à Lusa que considerava ter "fundamento para pedir revisão do processo".
"Podemos ir junto do Supremo Tribunal de Justiça e dizer que estes elementos que não foram e deviam ter sido considerados são aptos a suscitarem uma grande dúvida sobre a justiça da condenação", explicou Ricardo Sá Fernandes, admitindo que pode fazê-lo em outubro.
Esta deliberação surge mais de sete anos depois de Carlos Cruz ter sido condenado por abuso sexual de menores no âmbito do processo Casa Pia.
Carlos Cruz cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.
O TEDH decidiu ainda, por unanimidade, rejeitar a parte da queixa referente a uma alegada violação dos artigos relativos ao direito a um julgamento justo/direitos a interrogar testemunha.
Na opinião do tribunal, o facto de as testemunhas terem retirado as suas declarações iniciais durante o interrogatório "não poderia alterar a conclusão de que os requerentes tinham tido uma oportunidade adequada para examinar ou ter examinado essas testemunhas durante o julgamento".
O Tribunal Europeu considerou ainda que o método de inquirição indireta dos assistentes (ou testemunhas de acusação) e as partes civis deram tanto à acusação como à defesa "igualdade de armas" e que os recorrentes tiveram a oportunidade de contestar, em contraditório, as alterações aos factos do processo, mediante aditamentos suplementares de provas relativamente a estas mudanças.
No entanto, o TEDH observou que o Tribunal da Relação de Lisboa tinha decidido que não podia examinar provas que não tinham sido vistas pelo tribunal de primeira instância e nas quais, consequentemente, o seu julgamento não tinha sido baseado.
Por último, considerou que o processo, "globalmente e tendo em conta a sua extrema complexidade, foi realizado com diligência suficiente e que a sua duração não poderia ser considerada excessiva".
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