page view

Cassetes abrem processo

O processo judicial que, na passada sexta-feira, resultou na condenação do ex-director do Departamento de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Portimão (CMP), Alberto Estêvão, a três anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva, teve início numa queixa-crime apresentada pelo próprio e por outros dois funcionários camarários, em Junho de 1995, contra o empresário constituído assistente no julgamento da semana passada.

10 de maio de 2006 às 00:00

Na origem da disputa está um terreno com 1,8 hectares no Sítio do Ribeiro-Amoreiras, Alvor, adquirido em 1986 pelo empresário Vítor Matos. Após 20 anos emigrado em França, o empresário investiu naquele terreno com o objectivo de constituir dez lotes para venda, mas viu o processo de loteamento arrastar-se na CMP, só conseguindo concretizar a venda em 1999 e depois de muitos percalços.

O projecto de arquitectura de infra-estruturas, iniciado em Abril de 1988, sofreu três alterações, a validade do alvará, de 1991, foi posta em causa e Alberto Estêvão recebeu dinheiro do empresário.

Durante o processo – e face a alegados pedidos de dinheiro – o empresário começou a gravar conversas com engenheiros da Câmara. Em Junho de 1995, Alberto Estêvão, juntamente com o engenheiro Luís Fernandes, actual chefe da Direcção de Limpeza Urbana da Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão (EMARP), e o arquitecto João Paulo Nunes, agora director do Departamento de Obras e Serviços Gerais da CMP, apresentaram queixa-crime contra Vítor Matos, por gravações de conversas feitas na divisão de fiscalização da CMP nesse mesmo mês. A queixa foi arquivada, mas deu matéria ao Ministério Público para deduzir acusação contra cinco arguidos, entre os quais os três queixosos de 95. Por duas vezes o 2.º Juízo Criminal da Comarca de Portimão absolveu os arguidos e considerou prescrito um procedimento relativo a Alberto Estêvão pelo crime de corrupção para acto lícito. Por duas vezes a Relação de Évora pediu nova sentença, que deu origem ao julgamento, pelo 1.º Juízo Criminal, concluído na semana passada.

RELAÇÕES PANTANOSAS

O acórdão da sentença da semana passada estipula que Alberto Estêvão se movimentava em “relações pantanosas”, num esquema com empresas de construção em que o denominador comum era o seu “apadrinhamento”, e que, “orientado pela ganância, mercadejou com o cargo e o saber”. Conclui ainda que a culpa é “incomensurável e persistente” e salienta a sua “ausência de arrependimento” como indicativo de não haver qualquer vontade de reinserção social. O CM não conseguiu chegar à fala com Alberto Estêvão e com Luís Fernandes. O arguido João Paulo Nunes aceitou o telefonema, apenas para dizer que não comentava, alegando que o que tinha a dizer já o dissera em Tribunal e que não sabia o que estava ali a fazer.

ARGUIDOS

Foram arguidos no processo Alberto Estêvão, João Paulo Nunes, Luís Fernandes, Manuel Callé e Horácio Nunes. Todos negaram a prática dos crimes que lhes eram imputados.

CONDENADO

Apenas Alberto Estêvão foi condenado, tendo o Tribunal provado que recebeu um cheque de 600 contos, na Câmara, para apresentar um empresário a gerentes de uma construtora.

ABSOLVIDOS

Os restantes arguidos não foram punidos. O Tribunal provou que foi Luís Fernandes quem disse ao empresário que Alberto Estêvão resolvia o problema a troco de dinheiro.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8