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Condenado a 19 anos e nove meses de prisão homem que matou outro em Belmonte em frente ao filho menor

Após o crime, homicida andou uma semana a monte, antes de se entregar à PJ da Guarda.

29 de janeiro de 2026 às 10:43

Um homem de 39 anos foi condenado a 19 anos e nove meses de prisão efetiva pela morte de um outro, de 44 anos, em outubro de 2024, em Inguias, no concelho de Belmonte.

De acordo com o acórdão, proferido em 12 de janeiro, por um tribunal de júri, composto pelos três juízes do coletivo e quatro cidadãos, o arguido estava acusado pelo Ministério Público de um crime de homicídio qualificado, um crime de detenção de arma proibida e um crime de condução de veículo sem habilitação legal.

No dia da ocorrência, 30 de outubro de 2024, a vítima, construtor civil, estava a fazer obras na casa da ex-companheira do acusado.

O acusado foi até ao local, empunhando uma caçadeira e, dirigindo-se à vítima, perguntou: "Quanto é que eu te devo?".

Apesar de ter referido às autoridades policiais e judiciais que "não pretendeu tirar a vida ao ofendido, apenas pretendeu intimidar a vítima", pois "não era sua intenção ofender corporalmente a vítima e muito menos atentar contra a sua vida", o acusado efetuou um disparo e atingiu a vítima na virilha esquerda.

Ainda assim, alegou que "o que ocorreu foi um disparo acidental e involuntário, provocado pelo estado de exaltação em que se encontrava e, também, por a vítima ter agarrado o cano da espingarda".

A vítima foi assistida, mas o óbito foi declarado ainda no local.

O Ministério Público considerou que o acusado "previu tirar a vida" ao outro homem, "atendendo à zona do corpo atingida e, bem assim, à perigosidade e letalidade do objeto utilizado e à sua idoneidade para causar a morte da vítima".

Considerou que o fez "motivado por questões relacionadas com alegadas dívidas e atrasos na obra em curso, após o que fez uso de uma arma de fogo, (...) agindo com frieza de ânimo".

Foi também solicitado um pedido de indemnização, quer pela assistente do processo e companheira da vítima, quer pelos filhos, num valor superior a 880 mil euros. Este pedido foi parcialmente considerado, tendo sido condenado a pagar no total 300 mil euros à assistente e aos sete filhos da vítima (cinco deles menores e um em conjunto com a assistente), por danos de natureza não patrimonial.

Foi absolvido de pagar o restante valor, que incluía também um pedido do pai da vítima.

No acórdão é descrito que, além da mulher e dos seus sete filhos, a vítima era ainda o sustento de mais dois filhos da companheira e contribuía com 200 euros mensais para sustento do seu pai, também assistente no processo.

O acusado, que geria uma exploração agrícola, tem no seu registo criminal várias condenações, muitas delas suspensas na sua execução, sobretudo por condução sem habilitação legal, mas também por ofensas à integridade física, coação ou roubo.

Após o crime, andou uma semana a monte, antes de se entregar à PJ da Guarda e ter sido presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Castelo Branco, tendo aguardado julgamento em prisão preventiva.

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