Colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN.
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A defesa do antigo presidente do Banco Privado Português (BPP) admitiu esta segunda-feira que deverá recorrer do acórdão que condenou o ex-banqueiro João Rendeiro a uma pena de cinco anos de prisão por falsidade informática e falsificação de documentos.
Embora a pena aplicada a João Rendeiro possa ser suspensa na execução caso este pague 400 mil euros à associação Crescer, conforme determinou a juíza presidente do coletivo que julgou o caso, Emília Costa, a advogada do ex-banqueiro, Joana Fonseca, reconheceu, à saída do tribunal criminal de Lisboa, que a defesa "não está satisfeita" com a decisão, pelo que, em princípio, deverá recorrer.
A advogada assinalou, contudo, que como o acórdão foi esta segunda-feira lido de uma forma sumária, a defesa de João Rendeiro terá ainda de analisar o acórdão ao pormenor, antes de tomar uma decisão final.
Também Pragal Colaço, advogado do antigo administrador do BPP Paulo Lopes, condenado pelos mesmos crimes a um ano e nove meses de prisão com pena suspensa, manifestou a intenção de recorrer da decisão do tribunal.
Salvador Fezas Vital, outro dos antigos administradores do banco hoje condenado pelos mesmos crimes a três anos e seis meses de prisão (com pena suspensa se pagar 15 mil euros à associação Cais), recusou-se a prestar declarações aos jornalistas à saída do tribunal.
Quer João Rendeiro, quer Paulo Guichard estiveram esta segunda-feira ausentes da leitura do acórdão, o primeiro por se encontrar fora de Lisboa, segundo informou a sua advogada, e o segundo por se encontrar a viver no Brasil.
Neste processo relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP, o tribunal considerou que os arguidos agiram com dolo direto e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal.
Durante a leitura sumária do acórdão, a juíza aludiu ainda aos estratagemas dos arguidos para darem uma imagem de "robustez financeira" do BPP, que "não correspondia à realidade", quando sabiam da necessidade de constituir provisões financeiras.
Na avaliação da pena aplicada, o tribunal teve em consideração o facto de nenhum dos arguidos ter antecedentes criminais, mas salientou que devido ao seu "estatuto elevado" na sociedade "deviam ter atuado de modo diverso" ao que fizeram.
O acórdão fez ainda alusão à fragilidade dos mecanismos de supervisão bancária relativamente aos produtos comercializados junto dos clientes.
Neste processo, relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP e que envolve uma verba a rondar os 40 milhões de euros, o ex-administrador do banco Fernando Lima foi condenado a um ano de cadeia por falsidade informática, estando obrigado ao pagamento de uma multa de 5.400 euros.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
O BPP originou ainda outros processos judiciais, incluindo um por suspeitas de burla qualificada e outro relacionado com multas aplicadas pelas autoridades de supervisão bancárias.
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