Pedidos de naturalização portuguesa ao abrigo do regime para descendentes de judeus sefarditas foram 50.407 apenas no ano 2021.
Os pedidos de naturalização portuguesa ao abrigo do regime para descendentes de judeus sefarditas foram 50.407 apenas no ano 2021, representando cerca de 72% do total de 70.087 pedidos apresentados.
Segundo os dados enviados à Lusa pelo Ministério da Justiça, "foram recebidos, a nível nacional, um total de 195.811 processos de nacionalidade, e que do total indicado 50.407 processos respeitaram a pedidos de judeus sefarditas" no último ano. Estes dados correspondem a cerca de 72%, não existindo ainda números consolidados relativamente a 2022.
Questionado sobre o acréscimo de pedidos de naturalização junto dos registos no âmbito deste regime para descendentes de judeus sefarditas, perante a entrada em vigor no passado dia 01 de setembro do novo Regulamento da Nacionalidade - que elevou as exigências para a naturalização por esta via -, o ministério liderado pela ministra Catarina Sarmento e Castro garantiu a integridade dos processos.
"Não compromete, de forma alguma, a fiscalização e a análise efetuada pelos serviços de registo. Em todos os processos de nacionalidade, sejam referentes ou não a descendentes de judeus sefarditas, o conservador de registos tem de verificar a regularidade formal e substantiva de todos os documentos apresentados e necessários à instrução de cada pedido", referiu a tutela, realçando o reforço de meios no Instituto de Registos e Notariado (IRN).
Reconhecendo a procura nos serviços da Conservatória dos Registos Centrais entre 29 e 31 de agosto, a que respondeu com 14 postos e horários alargados, o Ministério da Justiça disse que tal ocorreu "com o objetivo de criar condições para assegurar a receção do maior número possível de pedidos de nacionalidade, atento o aproximar da entrada vigor do novo regime aplicável aos processos de descendentes de judeus sefarditas" (judeus originários da Península Ibérica que foram expulsos de Portugal no século XVI).
Face ao fluxo elevado de processos desta natureza e à pressão criada sobre os funcionários dos registos, os balcões acabaram por avançar com a simplificação da receção e do registo de entrada dos pedidos, "salvaguardando sempre a entrega ao requerente do respetivo comprovativo". No entanto, o Ministério da Justiça está a ultimar uma nova plataforma para a nacionalidade com o envio e o desenvolvimento da tramitação destes processos por via digital.
"Estão em curso os desenvolvimentos necessários para tornar operacional a plataforma eletrónica da nacionalidade, que permitirá alcançar uma completa desmaterialização e introduzir mecanismos automáticos, reduzindo os tempos de espera no atendimento e o tempo de decisão destes processos", sintetizou a tutela, acrescentando que a possibilidade do envio digital dos pedidos já estava prevista no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Sobre a subdelegação de poderes anunciada pela presidente do IRN, Filomena Rosa, em algumas dezenas de conservadores para a validação destes processos de naturalização de descendentes de judeus sefarditas, o gabinete da ministra salientou que tal já estava contemplado no diploma, embora tenha sido uma decisão da líder dos registos.
"Com o objetivo de reduzir tempos médios de espera na decisão destes pedidos, optou a (...) presidente do Conselho Diretivo do IRN por subdelegar (...) em alguns conservadores de registos a competência que foi subdelegada pelo (...) secretário de Estado da Justiça", reiterou.
Argumentou ainda que "não existe registo de quaisquer casos de recusa ou de declaração de escusa de responsabilidades nesta matéria" por parte dos funcionários.
Por último, o Ministério da Justiça confirmou que o processo disciplinar anunciado em março pelo IRN sobre a naturalização do milionário russo Roman Abramovich -- que está no centro da "Operação Porta Aberta", envolvendo alegadas irregularidades cometidas em processos de atribuição da nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas - se encontra "em fase de conclusão e decisão", permanecendo sob sigilo até ao final.
Após dúvidas levantadas por eventuais ilegalidades na atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, o rabino da Comunidade Israelita do Porto (CIP), Daniel Litvak, foi detido em março pela Polícia Judiciária e ficou a aguardar o desenvolvimento do processo com termo de identidade e residência, entregando ainda o passaporte (esta última medida foi entretanto revogada por decisão da Relação de Lisboa). Também o advogado Francisco de Almeida Garrett, vogal da direção da CIP, foi constituído arguido no caso.
A investigação no âmbito do processo de Abramovich implicou a realização de buscas e envolve suspeitas de vários crimes, nomeadamente tráfico de influências, corrupção ativa, falsificação de documento, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada e associação criminosa, indicaram então a PJ e o MP num comunicado conjunto.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.