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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Quarto influencer suspeito de violar adolescente de 16 anos em Loures fica proibido de aceder à Internet

Menor foi atraída a uma emboscada e acabou por ser violada por três jovens influencers, com "um público já muito significativo", de quem era seguidora.

12 de junho de 2025 às 17:36

Um jovem, de 19 anos, pertencente ao grupo de quatro influencers que terá violado uma adolescente de 16 anos, foi detido na quarta-feira, pela Polícia Judiciária.

Recorde-se que a menor foi atraída a uma emboscada e acabou por ser violada, em Loures, por três jovens influencers com "um público já muito significativo" de quem era seguidora. Os jovens, com idades entre os 17 e os 19 anos, filmaram o ataque sexual e divulgaram os vídeos depois nas redes sociais.

O crime aconteceu em fevereiro e o três suspeitos presos pela PJ, mas libertados pelo tribunal com apresentações periódicas semanais e proibição de contactos coma vítima. De acordo com a PJ, o alerta foi dado inicialmente pelo hospital Beatriz Ângelo, onde a jovem foi assistida.

A investigação teve origem numa denúncia do Hospital Beatriz Ângelo à PSP. 

O local foi sujeito a inspeção judiciária, tendo sido recolhidos vestígios dos crimes pelo Laboratório de Polícia Científica e pela Unidade de Perícia Tecnológica Informática da PJ.

Presente à autoridade judiciária, o detido ficou submetido às seguintes medidas de coação:

 - Obrigação de apresentação três vezes por semana no posto policial da área da sua residência;

- Proibição de contactos com a vítima, por qualquer meio, diretamente ou por interposta pessoa, ou de dela se aproximar, da sua residência ou estabelecimento de ensino a menos de 500 metros;

- Proibição de contactos com os coarguidos e demais testemunhas identificadas nos autos, por qualquer meio, diretamente ou por interposta pessoa;

- Proibição de frequentar ou aceder a quaisquer ambientes digitais, por via das suas credenciais de acesso ou de terceiros;

- Proibição de deter e obrigação de entregar no prazo de dez dias, quaisquer telemóveis, tablets, computadores ou qualquer outro tipo de equipamento que permita o acesso a ambientes digitais, redes sociais, chats ou outros meios de comunicação digital.

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