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Dona de lar condenada a multa de 540 euros por cremar corpo de idosa sem conhecimento da família

Foi absolvida dos crimes de falsificação e de burla qualificada na forma tentada.

20 de setembro de 2022 às 15:13

O Tribunal de Santarém condenou hoje a proprietária de um lar de idosos em Boleiros, Fátima (Ourém), a uma multa de 540 euros por profanação de cadáver, absolvendo-a dos crimes de falsificação e de burla qualificada na forma tentada.

O coletivo de juízes apenas deu como provado que a arguida mandou cremar, sem o conhecimento da família, o corpo de uma idosa que estava ao seu cuidado e que morreu, de causas naturais, em novembro de 2017, não tendo entregado as cinzas aos familiares.

A mulher era ainda acusada de ter tentado ocultar a morte e de ter gizado um plano para cobrar, através de uma ação cível sobre o património da idosa, um valor de 15 mil euros, de mensalidades alegadamente não pagas.

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