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Estado atribui 230 mil euros a pais de militar da GNR que morreu atropelado no IC2

Despacho publicado no Diário da República determina compensação especial por morte do guarda da GNR atropelado quando regularizava o trânsito no IC2, em Alcobaça.

17 de setembro de 2026 às 16:13

Os pais do militar da GNR que morreu atropelado ao km 88 do IC2, na freguesia de Turquel, em Alcobaça, a 10 de julho, durante uma operação de regularização de trânsito, vão receber uma compensação especial no valor de 230 mil euros, atribuída pelo Estado, de acordo com um despacho emitido pelo Ministro da Administração Interna, publicado nesta quinta-feira em Diário da República.

Colocado no Destacamento de Trânsito de Leiria, Jorge Monteiro estava em patrulha, tendo sido chamado a intervir numa ocorrência onde ardeu um camião. Quando estava prestes a concluir o trabalho, o militar, de 29 anos, foi atropelado por um carro a alta velocidade. O condutor acusou uma taxa de álcool superior a 1,2 gramas/litro de álcool no sangue (considerado crime).

De acordo com o Ministério da Administração Interna, “o local encontrava-se devidamente sinalizado, existindo uma viatura da GNR com os dispositivos de emergência ligados e estando os militares da guarda devidamente equipados com colete refletor e lanternas de elevada visibilidade, bem como toda a zona delimitada por cones de sinalização, com várias viaturas dos bombeiros devidamente identificadas e sinalizadas”.

O embate foi de tal forma violento que o guarda foi arrastado ao longo de 105 metros e o veículo que o atropelou ficou bastante danificado. O condutor, de 23 anos, de Rio Maior, colocou-se em fuga, mas posteriormente voltou ao local do acidente e entregou-se às autoridades. Foi constituído arguido com termo de identidade e residência e ficou em liberdade enquanto decorre o processo judicial pelos crimes de homicídio por negligência e condução sob efeito de álcool.

A intervenção do Estado na atribuição da compensação especial por morte está prevista no Decreto-Lei n.º 113/2005, que estabelece um regime decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

O montante foi calculado multiplicando 250 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida, fixada à data da morte do militar em 920 euros (daí o valor final de 230 mil euros). Como era solteiro, sem deixar beneficiários e sem filhos, o montante é atribuído aos pais.

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