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Estado processado "por privação ilegal de liberdade"

Uma mulher absolvida num processo por roubo de roupas de marca, mas que já cumprira 16 meses de prisão preventiva, vai processar o Estado português por "privação ilegal de liberdade".

30 de julho de 2008 às 13:10

Segundo anunciou hoje o seu advogado, Pedro Miguel Carvalho, a sua cliente "esteve privada da liberdade mais de 16 meses sem que para tal existisse fundamentos de facto ou de direito". O advogado revelou ainda que a mulher "teve que criar uma filha bebé na prisão e deixou dois filhos menores abandonados à sua sorte". 

Num julgamento que terminou dia 18 em Lousada, Maria João V. foi ilibada dos crimes de que vinha acusada, designadamente o de roubo gravado e de detenção de arma proibida.

Esta mulher e mais onze arguidos estavam acusados num processo por assalto à mão armada a várias empresas de vestuário no Grande Porto, para se apoderarem de roupas de marca que seriam posteriormente vendidas nas feiras, a preços baixos.

O Tribunal de Lousada considerou provado apenas um dos assaltos, imputados a três arguidos que foram condenados a penas até oito anos e meio de prisão, e crimes de receptação, punidos com penas suspensas.

No caso de dois arguidos, que fugiram da cadeia de Guimarães, o tribunal ordenou a separação dos processos. Trata-se de Agostinho S., que continua evadido, e de Xavier S., cuja captura foi hoje anunciada pela PJ na sequência de um assalto a um armazém de Vila do Conde.

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