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Estrangeiros condenados a mais de 1 ano de prisão perdem residência

Os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão acima de um ano não verão a sua autorização de residência renovada, segundo a nova lei de estrangeiros publicada, esta quinta-feira, em ‘Diário da República’.

09 de agosto de 2012 às 18:04

De acordo com o diploma que vai entrar em vigor dentro de 30 dias, a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não serão efectuadas caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado em pena de prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.

No caso das autorizações de residência permanente não podem ser concedidas aos imigrantes que tenham sido condenados nos últimos cinco anos a viver em Portugal.

Estes imigrantes passam ainda a ser obrigados a fazer prova de que têm conhecimentos de "português básico".

A nova lei criminaliza quem contrata imigrantes ilegais, determinando uma pena de prisão de um a quatro anos.

"Quem, com intenção lucrativa, para si ou para terceiro, aliciar ou angariar com o objectivo de introduzir no mercado de trabalho cidadãos estrangeiros não habilitados com autorização de residência ou visto que habilite o exercício de uma actividade profissional é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos", refere o texto.

A nova lei estabelece limites à recusa de entrada e à decisão de expulsão de estrangeiros, passando a ser excluídos os que tenham praticado crimes graves que constituam uma "ameaça para a ordem pública e segurança nacional".

A autorização de residência pode também ser cancelada quando existirem "razões sérias para crer" que um imigrante cometeu actos criminosos graves ou que existam indícios reais de que tenciona cometer actos dessa natureza na União Europeia.

Passa a ser concedida autorização de residência para actividade profissional independente só quando os imigrantes estão inscritos na Segurança Social, constituam sociedades ao abrigo da lei, estejam habilitados a exercer uma actividade profissional e disponham de meios de subsistência, que serão ainda definidos em portaria.

A legislação publicada reforça o combate aos casamentos de conveniência e facilita o reagrupamento familiar.

"Podem ser efectuados inquéritos e controlos específicos quando existam indícios fundados de fraude ou de casamento, união de facto ou adopção de conveniência", estabelece ainda o diploma.

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