Arguido de Aveiro está acusado de abuso de confiança qualificado e falsificação de documento agravado na forma continuada.
O Ministério Público (MP) de Aveiro deduziu acusação contra um antigo funcionário bancário do BCP suspeito de ter desviado mais de 600 mil euros das contas de um casal de clientes ao longo de quase 11 anos.
Segundo a acusação do MP, consultada esta sexta-feira pela Lusa, o arguido, que desempenhou várias funções desde gestor de clientes a chefe de sucursal e coordenador comercial, está acusado de um crime de abuso de confiança qualificado e outro de falsificação de documento agravado na forma continuada.
A mulher do ex-funcionário bancário que rescindiu unilateralmente o seu contrato de trabalho em 2011, também está acusada no mesmo processo de um crime de recetação na forma continuada, porque saberia do esquema e também terá beneficiado do dinheiro retirado das contas.
A investigação começou com a denúncia de um casal de clientes do BCP que explorava uma pastelaria em Montemor-o-Velho, relatando que durante vários anos foram realizados movimentos sobre as suas contas bancárias sem a sua autorização.
Durante este período, o arguido, que os ofendidos conheciam desde 1994 quando abriram a sua primeira conta naquele banco, foi sempre o gestor das suas contas bancárias, sendo que a domiciliação das mesmas foi mudando de sucursal, de acordo com a colocação daquele.
Segundo a acusação do MP, entre 2000 e 2011, o arguido retirou das referidas contas bancárias pelo menos 619 mil euros, através de movimentos a débito, creditando os valores monetários na sua conta e da sua mulher ou dos seus pais, e de levantamentos em numerário.
O arguido também terá pedido cartões de débito em nome dos ofendidos, que o mesmo passou a usar para pagamentos e operações efetuadas por débito nas referidas contas.
Para evitar que os ofendidos pudessem ter perceção total das movimentações e operações ocorridas nas suas contas, o arguido terá alterado as suas moradas no sistema informático do banco, para que não recebessem os extratos bancários.
O MP diz ainda que arguido mantinha provisionadas as contas tituladas pelos ofendidos, para que estes não percebessem que as mesmas apresentavam saldos muito inferiores aos que deviam apresentar, procedendo a diversos movimentos a crédito por meio de transferências provenientes de contas de outros clientes do banco, ou através de operações de 'cash-advance' e emissão de livranças.
De acordo com a investigação, com esta atuação o arguido movimentou valores monetários que ascenderam a 1,7 milhões de euros, tendo-se apropriado diretamente para si e para a sua mulher de 423 mil euros.
O casal que foi lesado com a atuação do arguido reclama uma indemnização de 2,1 milhões de euros aos arguidos e ao banco.
Os ofendidos dizem que acumularam dívidas a fornecedores, banca, trabalhadores, Segurança Social e Fisco, acabando por alienar todo o património pessoal, a empresa e o negócio e, atualmente, vivem com a ajuda de familiares e amigos.
O BCP também se constituiu como assistente no processo, tendo avançado com um pedido de indemnização cível de 561 mil euros.
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