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Ex-funcionárias de creche nos Açores admitem comportamentos incorretos mas sem intenção de magoar

Mulheres estão acusadas de terem cometido, respetivamente e de forma consciente, 16, 17, oito e três crimes de maus-tratos aos menores.

23 de março de 2026 às 20:37

As quatro ex-funcionárias de uma creche em Rabo de Peixe, nos Açores, acusadas de 44 crimes de maus tratos a 17 crianças, admitiram esta segunda-feira alguns comportamentos incorretos, mas garantiram que não maltrataram, nem tiveram intenção.

O Tribunal Judicial de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, ouviu esta segunda-feira durante todo o dia as quatro arguidas, que exerciam a categoria profissional de ajudantes de educação na Creche Centro de Apoio à Criança da Casa do Povo de Rabo de Peixe.

As mulheres estão acusadas de terem cometido, respetivamente e de forma consciente, 16, 17, oito e três crimes de maus-tratos aos menores.

Segundo o Ministério Público (MP), os factos terão tido maior incidência "no decurso de 2024 e primeiro semestre de 2025", durante o funcionamento da creche, onde terão ocorrido "agressões físicas e psíquicas aos bebés de meses e crianças com cerca de 1, 2 e 3 anos", que estavam à responsabilidade das arguidas.

No início do julgamento, uma das arguidas disse que "nunca" teve intenção de magoar nenhum menor na hora das refeições e da sesta.

"Não tinha a perceção que estava a agarrar com força. Era na base da brincadeira", alegou, após ter sido confrontada com um vídeo da creche.

A arguida disse que "não tinha intenção de maltratar ou prejudicar" a criança e que a terá imobilizado "porque ela fazia muita birra".

"Não deveria ter sido assim. Peço desculpa. Não pedi aos pais desculpa porque não tive oportunidade. Os pais estavam revoltados", sustentou.

O coletivo de juízes criticou a atuação da arguida, frisando que a funcionária da creche "queria que as crianças comessem no seu tempo".

A ex-funcionária da creche assegurou que "as educadoras é que supervisionavam", mas nenhuma lhe chamou a atenção e que "nunca teve formação" para a sua categoria profissional.

"Não obriguei ninguém a comer a comida que tinha vomitado", afirmou.

As arguidas tinham a responsabilidade de acompanhamento diário, e diurno, das crianças das suas salas, mas também de outras quando era necessário, colaborando na alimentação, nas refeições e ainda colocando as crianças a dormir, na hora da sesta.

As ex-funcionárias da creche da ilha de São Miguel eram também responsáveis pelo acompanhamento das crianças quando os menores estavam no recreio e prestavam ainda cuidados de higiene.

Confrontada com imagens de gravações no interior da creche, uma outra ex-funcionária disse que não agiu com maldade e que foi "bruta", mas apenas para a criança comer.

"Perdi a paciência, foi um ato isolado", justificou em tribunal, alegando que andava "esgotada e cansada", pois tinha uma vida "complicada" com uma filha bebé.

Apercebeu-se que o tratamento era "inadequado" quando viu as imagens, mas garantiu que nunca provocou arranhões ou nódoas negras nos menores.

"Não obriguei a engolir a comida. Era para despachar a comida. Eu fui bruta, fui sim senhora, mas fui pelos maus exemplos", reforçou.

Durante o período da tarde, o tribunal ouviu a terceira arguida que confirmou um episódio em que se dirigiu num "tom alto" para um bebé, mas alegou que tinha por hábito "falar alto", quando os menores "se portavam mal".

"Não era minha intenção", disse ainda.

A arguida disse que algumas situações "de insistência" para a alimentação das crianças eram prática "há anos" e que "perdeu a paciência" em alguns casos, como quando uma criança terá alegadamente sido colocada no exterior da sala e fechada no pátio interno da escola.

"A senhora o que fez foi colocar a criança na solitária quando a fechou no recreio. Se não tivesse sido apanhada, ainda hoje tínhamos a criança no recreio", apontou o coletivo de juízes.

"Eu não tinha noção do melhor método", afirmou.

O coletivo disse que "ainda não houve coragem nenhuma" por parte das arguidas em reconhecerem o que se passou na creche.

A última arguida a ser ouvida, já durante o final da tarde, disse também, como as restantes, que não tinha formação específica e que pensava que estava a ter o procedimento correto durante as refeições e no dormitório, negando que tenha desferido "chapadas" aos menores.

A ex-funcionária garantiu que não obrigava as crianças a comerem três pratos (sopa, comida e papa), supostamente tudo na mesma ocasião em excesso, afirmando que tinha apenas "um tratamento de insistência" para "o bem das crianças", pois "só queria" que elas estivessem "bem alimentadas".

"Estou aqui [em Tribunal] por causa da insistência para as crianças comerem", afirmou, invocando que sempre trabalhou daquela forma, sem nunca ter sido chamada à atenção e que "as auxiliares mais antigas também insistiam", apontando ainda para a alegada falta de recursos humanos na creche.

No final de julho de 2025, as funcionárias foram sujeitas internamente à sanção disciplinar de despedimento por justa causa.

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