Empresa está indiciada de um crime de falsificação de documento.
Ex-presidente da Câmara de Ribeira de Pena julgado por beneficiar construtora
O ex-presidente da Câmara de Ribeira de Pena, Rui Vaz Alves, começa a ser julgado terça-feira, no Tribunal de Vila Real, pelos crimes de prevaricação, participação económica em negócio e falsificação de documento, disse fonte judicial.
Conjuntamente com o antigo autarca socialista, vão ser também julgados, por um coletivo de juízes, um chefe de divisão das obras municipais, uma empresária e a empresa construtura que esta última representava.
De acordo com o despacho de acusação, divulgado em março de 2023 pela Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P), os três arguidos -- antigo presidente da câmara, chefe de divisão das obras municipais e empresária -- estão acusados em coautoria, em concurso real, por um crime de prevaricação, um crime de participação económica em negócio e um crime de falsificação de documento.
A empresa está indiciada de um crime de falsificação de documento.
Segundo o MP, entre 2016 e 2017, o antigo autarca e chefe de divisão, em conluio com a empresária e construtora, determinaram e executaram 13 obras públicas sem qualquer procedimento de contratação pública prévio, num total de 111 mil euros.
"Tais obras foram negociadas e apenas acompanhadas e fiscalizadas pelos arguidos, além disso, em quatro dessas obras, foram inflacionados os respetivos preços ou quantidades no valor global de 28.901 euros suportados por autos de medição falsos", pode ler-se no despacho de acusação.
Contudo, acrescentou o MP, essas obras não foram pagas pela autarquia, porque o antigo presidente não foi reconduzido no cargo.
Rui Vaz Alves foi eleito pelo PS para a presidência da Câmara de Ribeira de Pena em 2013, não se tendo recandidatado a um segundo mandato em 2017.
A acusação referiu que a construtora, através da empresária que a representava, recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal para obter o respetivo pagamento das obras.
O MP requereu a perda a favor do Estado de 28.901 euros correspondendo aos trabalhos faturados e não realizados, assim como a perda a favor do Estado do "património incongruente" apurado entre os anos de 2015 e 2021 na esfera patrimonial dos arguidos, nomeadamente de 198.024 euros ao ex-presidente, 96.910 euros ao chefe de divisão e 219.365 euros à empresária.
Para garantia de tais valores, o Ministério Público requereu, e foram determinados, arrestos preventivos ao património destes três arguidos particulares.
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