Ex-agente da CIA vai ser extraditada para Itália.
A decisão de extradição da ex-agente da CIA Sabrina de Sousa de Portugal para Itália tornou-se definitiva na passada terça-feira e poderá ocorrer a qualquer momento, referiu à agência Lusa o seu advogado, Magalhães e Silva.
Esgotados todos os recursos, o último dos quais junto do Tribunal Constitucional (TC), o processo de extradição de Sabrina de Sousa regressou ao Tribunal da Relação da Relação (TRL) para que o Ministério Público promova a extradição, cabendo aos dois países, através da Interpol, combinar a data e o modo como se fará a extradição, explicou o advogado.
Segundo Magalhães e Silva, o TRL autorizou a extradição mediante a garantia formal de Itália de que Sabrina de Sousa, quando chegar a Itália, será formalmente notificada da sentença, tendo um prazo para requerer novo julgamento ou interpor um recurso de apelação da sentença com possibilidade de produção de novas provas, o que daria lugar a uma nova decisão.
Caso seja condenada, adiantou Magalhães e Silva, a ex-agente da CIA poderá optar por cumprir a pena em Itália ou em Portugal, onde foi detida, sendo que tal opção está também consagrada nas decisões proferidas pelo Tribunal da Relação e, em sede de recurso, pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Perante a iminente extradição para Itália de Sabrina de Sousa, Magalhães e Silva mostrou-se pessimista que aquele país cumpra os requisitos impostos pelo TRL, a avaliar pelas declarações à comunicação social do procurador Lamanna, de Milão, que colidem com o que foi decidido em Lisboa.
O procurador de Milão declarou que Sabrina de Sousa não teria direito a um novo julgamento em Itália e que iria diretamente para a cadeia quando chegasse a Itália.
Não é a primeira vez que Portugal extradita uma pessoa sob certas condições e tais preceitos são desrespeitados, como aconteceu com o caso de Abu Salem para a Índia.
No processo de Sabrina de Sousa, o caso chegou até ao Tribunal Constitucional (TC), que validou a extradição da ex-agente da CIA para Itália, após rejeitar as inconstitucionalidades invocadas pela antiga operacional da CIA e ao considerar que Itália assegura as garantias dadas ao Estado português.
Sabrina de Sousa, de 59 anos, nascida em Goa, na Índia, com dupla nacionalidade (norte-americana e portuguesa), foi condenada à revelia, em Itália, a cinco anos de prisão, por envolvimento no rapto do egípcio e radical islâmico Abu Omar, ocorrido em 2003, em Milão.
A antiga agente da CIA foi detida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no aeroporto de Lisboa, em outubro de 2015, no seguimento de um mandado de detenção europeu (MDE) emitido pelas autoridades italianas.
A 12 de janeiro, o Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou-se a favor da extradição da ex-operacional da CIA, tendo, após recurso, o Supremo Tribunal de Justiça confirmado a decisão a 10 de Março, mas observando que Sabrina de Sousa pode optar por cumprir pena em Portugal ou em Itália.
A ex-agente da CIA só esteve detida 24 horas em Portugal, tendo aguardado em liberdade os trâmites do processo de extradição.
No decurso do processo de extradição, Sabrina de Sousa obteve autorização, mediante caução de 25 mil euros, para viajar para Goa, tendo regressado, não tendo havido qualquer intenção de fugir.
A antiga operacional dos serviços secretos norte-americanos foi detida em Lisboa quando fazia escala na capital portuguesa, rumo ao Dubai, de onde seguiria para Goa, para visitar a mãe, que se encontrava doente.
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