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Fraude de 123 mil euros na compra de carros elétricos em Coimbra

Um dos arguidos adquiriu 55 viaturas para beneficiar dos incentivos atribuídos pelo Estado. Carros foram exportados para a Noruega e Bélgica.

08 de janeiro de 2026 às 16:10

Dois vendedores de automóveis de Coimbra são acusados de engendrarem um esquema fraudulento para se apropriarem de mais de 132 mil euros de subsídios atribuídos pelo Fundo Ambiental para aquisição de viaturas elétricas.

Um dos arguidos é acusado de negociar e adquirir 55 veículos elétricos junto de uma empresa, concessionária de uma marca automóvel, em representação de uma firma estrangeira, com vista à exportação imediata para a Noruega e Bélgica.

Na altura em que ocorreram os factos, entre dezembro de 2017 e julho de 2018, o Fundo Ambiental atribuía por cada viatura nova um subsídio de 2250 euros, limitado a cinco unidades por empresa e exclusivamente para automóveis para o mercado nacional.

“Para contornar e subverter as regras do incentivo, os arguidos constituíram 11 sociedades sem atividade económica real para proceder à aquisição dos referidos veículos”, refere o Departamento de Investigação e Ação Penal de Coimbra, na sua página da internet. Submeteram as candidaturas junto do Fundo Ambiental, correspondentes a um valor total de incentivos de 123.750,00 euros, que pretendiam arrecadar.

A nota acrescenta que para aparentar elegibilidade, os arguidos procederam ainda à matrícula em Portugal das viaturas apesar de terem sido transportadas e exportadas para o estrangeiro. Com esta atividade fraudulenta, os suspeitos conseguiram obter, de forma ilícita, 22.500 euros em subsídios. Os restantes 101.250 já não foram pagos porque as irregularidades foram detetadas pelo Fundo Ambiental.

Neste esquema fraudulento, desmontado pela Polícia Judiciária do Centro, foi determinante o vendedor da empresa concessionária na elaboração e emissão da documentação necessária para validar as candidaturas aos incentivos pelas sociedades fictícias. Já a concessionária beneficiou comercialmente da operação recebendo, pelo menos, 353 mil euros em bónus e descontos da marca. Por isso, o Ministério Público requereu a aplicação da pena acessória de publicidade da decisão condenatória.

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