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Fugitivo foi apanhado

Uma operação de patrulha na Buraca, arredores da Amadora, permitiu ontem à PSP capturar um homem de 22 anos, de origem cigana, que há um ano andava fugido do Estabelecimento Prisional do Linhó. O recluso, que cumpria pena por crimes de roubo, furto e burla, fez-se passar pelo próprio irmão quando a polícia o apanhou.

10 de fevereiro de 2005 às 00:00

“Ele começou a cumprir pena com 17 anos. Nessa altura foi condenado a oito anos e quatro meses e saiu do tribunal com o rótulo de pessoa perigosa”, disse ao Correio da M anhã uma fonte policial.

O fugitivo, Joaquim D., recebeu ordem para uma saída precária do Linhó no início de 2004. Mas, findo o período de ausência permitida, ‘Leo’, como é conhecido por familiares e amigos, nunca mais regressou à cadeia.

PROCURADO DURANTE MESES

Durante meses, ‘Leo’ foi procurado pelas autoridades policiais e prisionais. Sempre sem resultado.

O princípio do fim das ‘férias’ do jovem cigano surgiu na madrugada de ontem. Uma operação de patrulha montada pela PSP de Alfragide, no Bairro do Zambujal, na Buraca, detectou uma carrinha Mercedes Vito amarela a circular na rua das Galegas.

“Lá dentro ia um indivíduo, cigano, sem qualquer identificação”, disse a mesma fonte. Já na esquadra de Alfragide, e na presença de uma brigada da Esquadra de Investigação Criminal da PSP da Amadora, foi possível constatar que o detido era Joaquim D., o prisioneiro n.º 221 da Cadeia do Linhó, que nunca voltou de uma saída precária concedida há um ano.

O recluso, porém, negou que era Joaquim. Dizia que se chamava Isidoro e que o homem que as autoridades procuravam era o irmão. As dúvidas permaneceram até cerca das 06h00, altura em que Joaquim D. foi conduzido à cadeia. Os guardas prisionais reconheceram-no imediatamente. “O pessoal da cadeia não teve quaisquer dúvidas. Era mesmo ele. Assim que se viu encurralado, chorou como uma criança”, disse a mesma fonte policial.

FUGITIVOS E AUSENTES

A fuga da prisão ou o não regresso de uma licença de saída precária tem consequências diversas para o recluso em falta, disse ao CM o secretário da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, Pedro Biscaia, que considera não ser necessário endurecer as consequências.

A fuga da cadeia constitui crime, punido com dois anos de prisão, segundo o Artigo 352 do Código Penal.

O não regresso à cadeia, no caso das saídas precárias, não é crime mas leva à revogação dessa autorização de saída (e das possíveis saídas seguintes) e o tempo ilegitimamente fora da cadeia é acrescido ao tempo inicial da pena de prisão.

PENA DE 'LEO' É PARA CUMPRIR

INCIDÊNCIA

Os casos de não regresso de ‘precárias’ tem pouca expressão no total da população prisional. Em 17 mil saídas por ano, estima-se que seja na ordem dos 1 por cento.

QUATRO ANOS

Joaquim D., mais conhecido como ‘Leo’, tem ainda quatro anos e quatro meses de pena de prisão para cumprir. Este período já começou a contar a partir das 06h00 de ontem.

CAXIAS

Os primeiros três anos da pena de ‘Leo’ foram cumpridos na cadeia de Caxias. Durante este período, o recluso não regressou, por duas vezes, de duas saídas precárias.

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