Michel Canals falava na primeira sessão do julgamento em que Armando Vara responde por um crime de branqueamento de capitais.
O gestor de fortunas Michel Canals afirmou esta quarta-feira em julgamento que Armando Vara lhe entregava dinheiro em numerário para depois, através de Francisco Canas, "aparecer" numa conta na Suíça que pertencia ao ex-ministro e à filha deste.
Michel Canals, gestor de fortunas suíco, falava como testemunha na primeira sessão do julgamento em que o antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) Armando Vara responde por um crime de branqueamento de capitais.
O gestor de fortunas suíço, que fala italiano e precisou de intérprete, foi ouvido pelo tribunal por "whatsApp" (telemóvel), tendo revelado que foi gestor de conta de Armando Vara e da filha deste, Bárbara Vara, até 2007.
A testemunha disse que recebeu dinheiro em numerário em encontros mantidos com o ex-deputado socialista, verba essa que entregava posteriormente a Francisco Canas, proprietário de uma Casa de Câmbio em Lisboa, que fazia chegar o dinheiro ao banco suíco UBS" e à empresa 'offshore' VAMA, com sede no "Panamá ou nas ilhas Seychelles", a qual era controlada por Vara e pela filha.
Segundo relatou a testemunha, Francisco Canas, tinha a facilidade de colocar o dinheiro na Suíça porque "não tinha residência fiscal" em Portugal.
Francisco Canas, também conhecido como "Zé das Medalhas", e que já morreu, tinha uma Casa de Câmbio na baixa de Lisboa (Rua do Ouro), tendo chegado a ser um dos arguidos do caso "Monte Branco", relacionado com o desvio e ocultação de grandes fortunas ao fisco português. A Casa de Câmbio, segundo a investigação do Ministério Público, servia de "fachada" para colocar milhões de euros em contas bancárias na Suíça.
No seu depoimento, Michel Canals admitiu que Armando Vara "era cliente da UBS" e teve nesse banco suíco uma conta em que o primeiro titular era a filha Bárbara Vara, mas que o ex-deputado "também podia assinar", ou seja, movimentar.
Perante a crescente dificuldade em tornar as contas bancárias na Suíça "discretas" foi constituída uma sociedade 'offshore' (VAMA) que, segundo a sua memória, teria sede nas Seycheles ou no Panamá.
"Comecei a abrir contas 'offshores' porque as contas abertas [na Suíça] já não eram discretas", justificou, lembrando que "antigamente as contas cifradas apenas eram conhecidas pelo banco e pelo cliente", ou seja, por "poucas pessoas". Foi por isso - acrescentou - que aconselhou os clientes a abrirem contas 'offshores' porque "deixou de haver segredo nas contas [bancárias]".
Michel Canals admitiu que teve alguns encontros com Armando Vara, nem todos por causa da entrega de dinheiro, algumas vezes apenas para falar de investimentos.
A testemunha disse ainda que a partir de 2007, devido ao elevado número de clientes, deixou de ser gestor de conta de Armando Vara, o qual passou a tratar dos assuntos com o seu colega e gestor bancário José Pinto, que trabalhava "há muitos anos no UBS".
Antes de Michel Canals, o coletivo de juízes inquiriu como testemunha o advogado e antigo presidente da RTP, João Carlos Silva, que admitiu ser amigo de Armando Vara e ter sido contactado por este porque havia um investidor imobiliário que pretendia adquirir uma casa em Lisboa.
Aceitando intermediar o negócio, a testemunha, com escritório de advogado no Porto, referiu que em 2008 passou então a gerir a Citiwide, uma empresa 'offshore', mas acrescentou que só anos mais tarde é que se apercebeu que o imóvel alvo de transação (compra e venda) era propriedade de Bárbara Vara e o comprador, era na realidade, o pai, Armando Vara.
Adiantou que, na altura, "o melhor era vender o apartamento (situado na avenida do Brasil) e devolver os fundos onde eles estavam e que isso foi feito".
João Carlos Silva disse ainda que o apartamento foi vendido com a intenção de dissolver a sociedade, mas a 'holding' "já não tinha conta bancária", pois a mesmo tinha sido judicialmente bloqueada.
A testemunha revelou que a venda do apartamento se efetuou pelo valor de 530 mil euros, após ter sido inicialmente adquirido por cerca de 400 mil euros, admitindo que ele próprio utilizou o saldo favorável para efetuar pagamentos de natureza fiscal e outros relacionados com a transmissão do seu escritório de advogado.
Ao contrário de Vara e de Bárbara Vara, João Carlos Silva nunca chegou a ser constituído arguido nas investigações, embora o seu escritório tivesse sido alvo de buscas em 2017.
Vara não quis esta quarta-feira, e para já, prestar declarações, e está dispensado da próxima sessão (16 de junho), tendo a sua defesa prescindido de fazer o contra-interrogatório às testemunhas João Carlos Silva e Michel canals.
Armando Vara está desde 16 de janeiro de 2019 a cumprir uma pena de cinco anos de prisão por três crimes de tráfico de influências, condenação que transitou em julgado em dezembro de 2018, após vários recursos sem sucesso.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.