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Tribunal revoga decisão e absolve Tânia Laranjo

Tribunal Europeu deu razão à jornalista da CMTV e recurso extraordinário de revisão determinou absolvição.

13 de março de 2026 às 01:30

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu a jornalista da CMTV Tânia Laranjo do crime de desobediência, revogando a condenação a que tinha sido sujeita pela divulgação do interrogatório do antigo ministro da Administração Interna Miguel Macedo, no processo dos ‘Vistos Gold’.

A revogação, no âmbito do processo crime, resulta de “um recurso extraordinário de revisão” apresentado pela defesa, após a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, para o qual apelou, e que concluiu a favor de Tânia Laranjo: que os tribunais portugueses “não justificaram adequadamente” de que forma é que a transmissão do interrogatório na CMTV “prejudicou” os direitos de Miguel Macedo e a “integridade” de todo o processo judicial, que "tinha larga cobertura mediática. “

“Esta éuma vitória da liberdade de expressão e do direito de informação. Uma condenação do Estado português e um reconhecimento de que o que estava em causa era o interesse público”, afirmou ao CM a advogada de defesa, Inês de Oliveira e Silva, CCA Law Firm.

A queixa, que deu origem a um processo criminal e outro cível, teve por fundamento a divulgação, no programa ‘Especial Vistos Gold’, transmitido pela CMTV em 2015, de excertos do interrogatório (não judicial) do então arguido Miguel Macedo e Silva, sem autorização nem consentimento do visado. Tânia Laranjo foi condenada mas, inconformada, apresentou queixa contra o Estado Português junto do TEDH. Este considerou que as decisões dos tribunais portugueses constituíram “ingerência desproporcionada e não necessária numa sociedade democrática”, violando o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), o que culminou agora com a revisão da decisão na Relação.

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