Segundo o presidente do sindicato, "os trabalhadores estão cansados de tantas mentiras da atual administração".
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Setenta trabalhadores da Soares da Costa reunidos este sábado em plenário decidiram, por unanimidade, pedir a insolvência da empresa por incumprimento do pagamento dos salários em atraso previsto no Processo Especial de Revitalização (PER), informou o Sindicato da Construção.
"A partir de segunda-feira os trabalhadores vão começar a vir ao sindicato para o nosso advogado tratar do assunto", afirmou o presidente do sindicato em declarações à agência Lusa.
Segundo Albano Ribeiro, "os trabalhadores estão cansados de tantas mentiras da atual administração" da construtora, que "deveria ter começado a cumprir o PER em outubro de 2018, mas não efetuou ainda o pagamento de nenhuma das prestações" devidas aos funcionários, num total que o sindicato diz ascender a mais de 45 milhões de euros.
"Como presidente do sindicato não defendo a insolvência, mas nesta situação, em que há trabalhadores com dez e mais meses de salários em atraso, é muito complicado", afirmou o dirigente sindical.
Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da Soares da Costa disse que "não comenta afirmações vindas" do presidente do Sindicato da Construção, mas referiu que, apesar das dificuldades em cumprir o calendário previsto no PER, "têm sido feitos alguns pagamentos" aos trabalhadores.
Segundo a fonte, "ainda em janeiro" passado a verba recebida da Câmara de Braga, no âmbito de um processo judicial relativo às obras do Estádio Municipal daquela cidade, foi "integralmente usada para pagar sete meses de salários a todos os trabalhadores".
Aprovado pelos credores em dezembro de 2017, com 79,5% de votos a favor e 16,1% contra, e transitado em julgado em junho, o PER atualmente em curso é o segundo apresentado pela Soares da Costa, e, ao contrário da primeira versão do documento, mereceu o acordo da Caixa Geral de Depósitos (CGD), que com o BCP surge entre os maiores credores da construtora.
Apesar de aprovado pelos credores, o primeiro plano apresentado ao abrigo do PER da empresa tinha sido chumbado em maio do ano passado pelo tribunal, que considerou que o documento desrespeitava o princípio da igualdade entre os credores, beneficiando os que reclamavam créditos na moeda angolana.
Segundo o tribunal, este plano impunha também a realização de dações de bens aos credores, em desrespeito de normas do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
O novo plano, que a construtora garante que já não faz distinção entre credores, prevê uma redução da dimensão do perdão de dívida face ao anterior: para a dívida não garantida a instituições de crédito e a fornecedores, na ordem dos 607 milhões de euros, a Soares da Costa obteve um perdão de 50%, enquanto aos trabalhadores (cujos créditos rondam os 50,2 milhões de euros) o pagamento terá de ser integral.
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