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GUIAVA CARROÇA ALCOOLIZADO

O condutor de uma carroça, que esteve envolvido num acidente de viação, foi detido pela PSP de Santarém por apresentar excesso de álcool no sangue e aguarda julgamento em liberdade.

28 de janeiro de 2004 às 00:00

O homem, de 50 anos, seguia na estrada que liga Santarém a Alcanhões, anteontem à tarde, quando foi interceptado pelas autoridades policiais e sujeito ao teste de alcoolemia. Os resultados revelaram 2,20 gramas de álcool por litro de sangue e os polícias deram-lhe ordem de detenção. Para a Brigada de Trânsito da GNR, este caso é inédito em Portugal.

Segundo um elemento da PSP, a operação ocorreu pelas 17h00, na sequência de uma queixa apresentada pela proprietária de um automóvel, onde o homem terá embatido com a roda da carroça, na zona da Ribeira de Santarém.

Como o homem “se pôs em fuga”, a condutora pediu auxílio às autoridades policiais. Da esquadra da PSP partiu um carro-patrulha no encalço da carroça puxada por um burro, que veio a ser imobilizada próximo de Assacaias, a três quilómetros do local do alegado acidente.

Residente num acampamento cigano situado nas proximidades de Almeirim, o indivíduo disse não se ter apercebido de qualquer colisão com o automóvel, mas não escapou ao teste do álcool.

Em face da taxa apresentada foi conduzido de imediato à esquadra da PSP e notificado para comparecer ontem em Tribunal. A carroça foi entregue à mulher do detido, que a terá conduzido até ao acampamento.

Ouvido pelo juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Santarém, foi constituído arguido e ficou a aguardar julgamento em liberdade, mediante Termo de Identidade Residência. A pena a que o homem está sujeito depende da existência ou não de cadastro em matéria de infracções rodoviárias, mas poderá ser de prisão até um ano ou 120 dias de multa. A condução sob o efeito do álcool é proibida em veículos com ou sem motor, sendo considerada crime, quando a taxa for igual ou superior a 1,2 gr/l.

Quanto aos prejuízos provocados na viatura da mulher que apresentou queixa às autoridades, esta terá de avançar com uma acção cível se pretender ser indemnizada pelos prejuízos, informou a PSP.

A legislação prevê que os condutores apanhados ao volante embriagados fiquem inibidos de conduzir, neste caso, por um período de dois meses a dois anos. Resta saber se o juiz vai aplicar também esta sanção ao condutor da carroça. O julgamento será a 10 de Fevereiro.

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