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Homem acusado de agredir funcionários na Câmara de Torres Vedras pede desculpa

Suspeito diz que não se recorda dos factos que lhe foram imputados na acusação do Ministério Público, por estar sob um "surto psicótico" à época dos factos.

21 de novembro de 2025 às 18:25

O homem, acusado de há um ano ter entrado armado na Câmara de Torres Vedras e agredido quatro funcionários, pediu esta sexta-feira desculpa às vítimas nas alegações finais do julgamento no Tribunal de Loures.

"Face ao que ouvi, pratiquei crimes e quero pedir desculpa às pessoas que ofendi", disse o arguido na última sessão do julgamento, em que prestou declarações pela primeira vez.

O homem afirmou que não se recorda dos factos que lhe foram imputados na acusação do Ministério Público (MP), por estar sob um "surto psicótico" à época dos factos, em outubro de 2024.

O arguido, que aguarda julgamento em regime de internamento psiquiátrico, "padece de doença mental", segundo concluiu a perícia psiquiátrica feita ao arguido, referida no julgamento.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público defendeu que, à exceção do crime de furto, "há elementos de prova para dizer que os restantes crimes [introdução em lugar vedado ao público, ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada, injúria agravada, dano e detenção de arma proibida] aconteceram".

Tendo em conta as conclusões da perícia psiquiátrica, a magistrada disse que o arguido deve ser considerado inimputável e, nesse sentido, pediu que seja condenado e que lhe seja aplicada uma "medida de segurança", através de internamento psiquiátrico ou tratamento em "regime de ambulatório", se existirem condições.

A advogada representante da Câmara Municipal mostrou-se de acordo com o MP.

Já a advogada de defesa do arguido defendeu que este deve ser absolvido dos crimes de furto, dano, introdução em lugar vedado ao público, injúrias, ameaça e detenção de arma proibida por não existir "prova suficiente".

Não tendo conseguido o tribunal identificar o "objeto" com que agrediu os funcionários, o arguido "não pode ser condenado" pelo crime de detenção de detenção de arma proibida", nem se pode aplicar a agravante nos crimes de ofensa à integridade física e ameaça, alegou.

A defensora pediu que o arguido seja considerado inimputável e que, a ser condenado, lhe seja aplicada uma "medida de segurança" através de tratamento psiquiátrico em regime de ambulatório para que possa retomar a sua atividade de professor.

"Peço uma oportunidade ao tribunal para poder ir trabalhar e refazer a minha vida, porque há um ano que estou preso", pediu por sua vez o arguido.

O coletivo de juízes agendou a leitura do acórdão para 5 de dezembro.

O homem aguarda julgamento em regime de internamento preventivo, medida cautelar de privação de liberdade, por padecer de doença do foro psiquiátrico.

Segundo o MP, no dia 28 de outubro de 2024, desagradado por o filho ter sido despedido do município, o arguido deslocou-se à Câmara Municipal de Torres Vedras com um objeto cortante e dirigiu-se ao interior dos serviços "sem autorização".

Dentro das instalações municipais, "abordou a Chefe de Divisão do Património, que injuriou, ameaçou e agrediu", assim como outros três funcionários, que vieram em auxílio da colega e danificou uma porta, tendo abandonado o local.

No mesmo dia, num supermercado de Peniche, "depois de dirigir umas palavras a um cidadão, foi ao seu veículo buscar o objeto cortante, desferiu um golpe que danificou o casaco do mesmo cidadão, subtraindo-lhe um baralho de cartas e um maço de tabaco".

O homem veio a ser detido pela PSP em 5 de novembro de 2024, após mandado de busca fora de flagrante delito emitido pelo Ministério Público.

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