Nova prestação resulta de uma proposta do Governo aprovada anteriormente em Conselho de Ministros e visa reunir 13 prestações sociais não contributivas num único mecanismo de apoio.
O Parlamento aprovou esta quinta-feira, na generalidade e em votação final global, a proposta de lei que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única (PSU), após um acordo entre PSD/CDS-PP e PS.
A proposta que autoriza o Governo a criar a PSU foi votada na sessão plenária desta tarde, no Parlamento, e, na votação final global, obteve os votos favoráveis de PSD e CDS-PP, abstençaõ da IL e PS e votos contra do Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
Na generalidade, a votação foi semelhante, com mudança apenas no sentido de voto da bancada liberal, que votou a favor.
O documento aprovado resulta de um acordo alcançado na quarta-feira entre os partidos do executivo e do PS, que levou à substituição do texto da proposta inicial do Governo sobre a PSU, aprovada em Conselho de Ministros no final de maio e entregue no Parlamento no início de junho.
Com a aprovação da proposta, fica garantido o cumprimento de uma meta do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o que permite a Portugal submeter o pedido de libertação de 620 milhões de euros.
Depois de ver as suas propostas de alteração rejeitadas na especialidade, a IL forçou nova discussão e votação em plenário da exclusão de trabalho social dos beneficiários com grau de incapacidade inferior a 60% e a redução do prazo da autorização legislativa de 120 para 90 dias, porém as iniciativas foram novamente chumbadas.
Após negociação, o texto final prevê, em relação ao trabalho social, que o acesso à PSU depende "da inscrição em centro de emprego, da disponibilidade para formação profissional ou educação, da disponibilidade para o trabalho em emprego conveniente ou exercício de atividades de solidariedade social".
No entanto, ressalva que estas exigências são feitas "em termos adaptados às condições do beneficiário e do agregado familiar".
O diploma prevê ainda "a participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social" que são "promovidas pela instituição gestora da prestação no âmbito dos planos individuais de inserção" e "em articulação com as políticas ativas do mercado de trabalho vigentes", tendo "em conta a realidade de cada beneficiário e agregado familiar".
Na quarta-feira, PS e PSD divergiram na interpretação sobre se o chamado "trabalho social" seria ou não obrigatório, com Brilhante Dias a dizer que esta obrigação cairia e Hugo Soares a dizer que não era facultativa. Porém, num comunicado conjunto divulgado hoje, os dois partidos referem que a recusa injustificada de atividade solidária social, no quadro dos planos individuais de inserção, pode levar à perda da PSU.
Na proposta inicial, da autoria do Governo, esse trabalho social poderia ser desempenhado por uma franja dos beneficiários, desde que não tivessem incapacidade elevada, estivessem em idade ativa e não fossem cuidadores ou estudantes, "determinando o incumprimento injustificado" destas medidas "a não renovação ou a cessação da prestação, nos termos a definir no regime jurídico da Prestação Social Única".
Devido ao acordo, caiu também da proposta o canal de denúncias de eventuais fraudes ou abusos no acesso à prestação que o executivo pretendia implementar, ficando definido no diploma uma formulação mais genérica que mandata o executivo a "reforçar mecanismos adequados de combate à fraude, abuso ou acesso indevido".
Ficou também definida como condição de acesso à PSU um ano de tempo mínimo de residência no país.
A iniciativa obriga também a dispensar das atividades sociais as pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% e garante que "os titulares de incapacidade entre 60% e 79% são objeto de avaliação individual de compatibilidade".
O texto acordado pelos partidos prevê também que o valor da PSU será definido por decreto-lei, e não por portaria, permitindo que a matéria possa ser fiscalizada pelo Parlamento, mas determina já que esta prestação é "objeto de atualização tendencialmente progressiva face ao limiar da pobreza".
Na negociação acordou-se ainda que "a ocorrência prévia de despedimento por facto imputável ao trabalhador não pode determinar um impedimento de acesso à PSU" e foram alargados os limites máximos de património para aceder à PSU: 60 IAS no valor global de património mobiliário e 60 IAS no valor dos bens móveis sujeitos a registo do requerente e do respetivo agregado familiar.
A PSU unifica os subsídios não contributivos, como o rendimento social de inserção ou pensões várias, e resulta de um compromisso assumido pelo PS, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
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