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Artigo exclusivo

Homem morre em acidente com taxa de álcool de 1,8 g/l e família é indemnizada

Tribunal considerou que não ficou provado que o despiste da moto que conduzia se ficou a dever ao facto de ter ingerido álcool.

12 de junho de 2023 às 01:30

A mulher e a filha de um homem que morreu num acidente de moto e que, na altura, tinha uma taxa de alcoolemia de 1,80 g/l (o máximo permitido é até 0,5 g/l e a partir de 1,2 g/l é considerado crime, punível com pena de prisão) vão ser indemnizadas por uma seguradora, que perdeu o recurso que interpôs no Tribunal da Relação de Guimarães.

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