page view

Indemnizações dos fogos até 2 de janeiro

Quem for excluído pode avançar com ação judicial em tribunal.

17 de julho de 2018 às 08:38

As vítimas dos fogos de junho e de outubro do ano passado – que provocaram pelo menos 116 mortos e danos de mais de mil milhões de euros – têm até 2 de janeiro do próximo ano para pedir indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais à Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização, refere o Ministério da Justiça.

Não podem ter sido ajudados pela Provedoria.

Quem for excluído pode avançar com ação judicial em tribunal.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8