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Artigo exclusivo

Instituição em Sintra nega visitas da mãe à filha menor

Diretor da Passo a Passo justifica decisão com reportagens do CM e o advogado da mulher.

26 de outubro de 2020 às 01:30

A ordem do Tribunal de Sintra era clara. “A mãe manterá convívios com a criança, mediante supervisão da Associação Passo a Passo em termos e horários a definir por esta associação, no mínimo uma vez por semana”. A decisão diz respeito a um caso em que uma mulher ficou sem a guarda da filha, mas cujos contactos não são proibidos e decorreriam sob a supervisão da Associação Passo a Passo, em Sintra. Mas os recentes casos revelados pelo CM – que demonstraram a imparcialidade das técnicas desta instituição no tratamento de alguns processos – levaram o diretor da Passo a Passo a recusar os encontros entre uma criança de dois anos e a mãe.

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