Provados os crime de homicídio e profanação de cadáver.
O jovem que assassinou um adolescente em maio de 2015 em Salvaterra de Magos foi hoje condenado pelo Tribunal de Santarém a uma pena de prisão de 17 anos e seis meses.
O acórdão, proferido pela presidente do coletivo de juízes, Raquel Matos Rolo, condena Daniel Neves, atualmente com 18 anos, a uma pena de prisão efetiva de 17 anos pelo crime de homicídio qualificado e a um ano de prisão por profanação de cadáver (dando o cúmulo jurídico 17 anos e seis meses), bem como ao pagamento de uma indemnização de 145.000 euros aos pais da vítima.
O coletivo entendeu, tal como pedia o Ministério Público, que Daniel Neves não deve beneficiar do regime de proteção especial para jovens, por considerar que este nunca soube aproveitar o apoio que o Estado lhe proporcionou ao longo dos últimos anos, optando por condutas desviantes, e por não ter mostrado arrependimento no depoimento que prestou em tribunal, no qual confessou o crime.
A juíza lamentou que, mesmo ao ouvir a condenação, o jovem tenha mantido um "olhar sem reação, impávido e sereno".
Raquel Rolo disse que a pena pretende censurar a "conduta atroz" e de "acentuada crueldade" de Daniel Neves -- foi dado como provado que o arguido desferiu golpes de particular violência em zonas vitais do corpo de Filipe Diogo (ao ponto de lhe fraturar o crânio) - e a frieza demonstrada na ocultação do corpo, dois dias depois do crime.
Foram também dadas pistas falsas à mãe da vítima.
A presidente do coletivo disse que a pena dá "mais uma vez a oportunidade" ao jovem de beneficiar do apoio do Estado para mudar de atitude e recomendou-lhe que aproveite o apoio psicológico que lhe está a ser facultado (e que ao fim de algumas sessões originou já "uma postura diferente"), bem como as oportunidades de formação que encontrará nos serviços prisionais.
Antes da leitura do acórdão, a juíza comunicou uma alteração não substancial dos factos, considerando que o que motivou o crime não foi o desejo de se apropriar de bens do adolescente, como referia a acusação do Ministério Público, mas uma discussão originada por uma dívida a terceiros, relacionada com o consumo de estupefacientes.
Contrariando a defesa, que alegou algum abandono do jovem por parte da sociedade, a juíza declarou que, desde os sete anos de idade, Daniel Neves teve "muita ajuda, muito apoio", que "nunca aproveitou".
A mãe de Filipe Diogo, Ana Rita Diogo, disse, no final da audiência, que vai recorrer da sentença, porque não aceita uma pena inferior a 20 anos de prisão efetiva.
O advogado de Daniel Neves não prestou declarações no final da audiência, afirmando antes da sessão que iria recorrer se a pena se limitasse a punir e não desse uma oportunidade de reabilitação ao jovem.
O Ministério Público, que acusou Daniel Neves da prática dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver, pedia uma pena de prisão efetiva nunca inferior a 17 anos.
O jovem confessou em tribunal ter desferido os golpes fatais, com um tubo metálico, que levaram à morte do adolescente de 14 anos.
O Ministério Público pedia uma "censura penal exemplar" por parte do coletivo de juízes.
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