Foi aplicada uma pena de cinco anos de prisão.
O juiz conselheiro jubilado Manuel Mota Botelho foi esta quinta-feira condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, por nove crimes de recurso à prostituição de menores, um deles agravado.
Na leitura do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), feita à distância por teleconferência, por questões de saúde da conselheira presidente Ana Paramés, a juíza absolveu ainda o juiz conselheiro jubilado de sete dos 16 crimes de que estava acusado.
Manuel Mota Botelho foi condenado por nove crimes de recurso à prostituição de menores, na forma consumada, um dos quais agravado, a uma pena suspensa de cinco anos, em cúmulo jurídico.
Os crimes, cometidos com a consciência de que os ofendidos eram menores, sublinhou a juíza, decorreram ao longo de várias semanas, de acordo com o que o tribunal deu por provado, e ocorreram num descampado na zona de Lagoa, em São Miguel, Açores, e numa garagem da residência do arguido, sendo que o juiz pagaria 25 euros por ato sexual.
Os menores seriam aliciados com "um discurso lisonjeiro" do conselheiro jubilado, que lhes oferecia boleias.
Na leitura da decisão, a juíza conselheira caracterizou Manuel Mota Botelho como alguém com "uma personalidade distorcida, mal formada, manifestada pelo seu modo de agir", acusando-o de se aproveitar da "débil condição socioeconómica" dos menores, de ter agido com "dolo direto" e de ter atuado "com o intuito de satisfazer a sua lascívia e impulsos sexuais".
Sublinhou ainda a formação jurídica e as funções profissionais que exerceu como razões acrescidas para que o arguido se tivesse abstido da prática dos crimes, os quais a juíza referiu que Manuel Mota Botelho negou ao longo do julgamento.
Ainda assim, justificou a suspensão da pena de cinco anos de prisão - definida no limite máximo em que ainda é possível suspendê-la -- com a crença do tribunal de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza ou outros, com a sua idade -- o conselheiro tem 73 anos.
A suspensão, no entanto, foi aplicada mediante a exigência do cumprimento de algumas condições, nomeadamente a frequência de um programa regional psicoterapêutico de prevenção de abuso sexual de menores, nos Açores, onde Mota Botelho reside, e o pagamento de quantias monetárias às três vítimas que viram os crimes provados em tribunal, em montantes de 12 mil euros, dois mil euros e nove mil euros, a ser pagos no prazo de um ano.
Foi ainda condenado ao pagamento de custas judiciais, da perda a favor do Estado de bens apreendidos no processo e à inscrição do seu perfil de ADN na base de dados nacional de condenados por crimes sexuais contra crianças.
A juíza referiu que o tribunal valorou para a decisão os testemunhos dos ofendidos em julgamento.
Referiu que foi rejeitado o pedido da defesa para que as declarações em inquérito não fossem usadas em tribunal, por não haver gravação e terem de ser apenas lidas.
Em relação ao comportamento de um dos ofendidos, que em depoimento em tribunal se mostrou "hesitante e evasivo" e teve um discurso contraditório às declarações em inquérito, "o que sugere uma motivação extrajudicial que o tribunal não conseguiu apurar", a juíza referiu que foi pelo testemunho de outras duas vítimas que foi possível dar como provados factos que essa outra vítima desmentiu em tribunal.
As vítimas, todas institucionalizadas na Santa Casa da Misericórdia da Lagoa, em São Miguel, nos Açores, apareciam por vezes com "bens de luxo" incompatíveis com as suas posses, algo confirmado por responsáveis da instituição onde os menores residiam e que "levou o tribunal a convencer-se de que foram obtidos com favores sexuais".
O juiz conselheiro jubilado do Tribunal de Contas foi julgado no STJ, em Lisboa, por 16 crimes de recurso à prostituição de menores, crimes que terão sido cometidos entre 2019 e 2023 em São Miguel, nos Açores.
De acordo com notícias divulgadas há cerca de um ano pela SIC e pelo Público, duas das seis alegadas vítimas do juiz tinham apenas 15 anos e todas terão recebido 25 euros por cada ato sexual.
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