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Artigo exclusivo

Juíza julga mulher que já condenou duas vezes a penas de prisão

Arguida desconfia da imparcialidade de magistrada. Desembargadores garantem que a “independência” e “isenção” da juíza não pode ser colocada em causa.

25 de junho de 2023 às 01:30

Um mulher perdeu um recurso no Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) em que pedia o afastamento de uma juíza que, em dois processos, a condenou, respetivamente, a seis anos e cinco meses de prisão e a três anos e seis meses. Em causa, crimes de abuso de confiança e de desobediência. A mesma magistrada foi agora designada para julgar a mulher por dois crimes de abuso de confiança, dois crimes de burla qualificada e um crime de burla, em coautoria. A arguida alegou que “a senhora juíza não assegura condições de imparcialidade (...), o que contraria as suas garantias de defesa Constitucionalmente protegidas.”

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