Rodolfo Lohrman chegou a ser um dos homens mais procurados da América Latina.
Uma juíza do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa que, em março deste ano, decidiu retirar Rodolfo Lhormann da prisão de alta segurança de Monsanto, em Lisboa, considerou que, apesar dos pareceres técnicos da Direcção De Reinserção Social e Serviços Prisionais apontarem para um eventual perigo de fuga do recluso, este estava "esbatido".
"Por outro lado, a perigosidade emergente da circunstância de o impugnante se ter evadido da Bulgária (o acórdão condenatório não menciona o facto de se ter evadido de EP), de permanecer em território nacional, para ocultar a sua localização e eximir-se aos mandados de detenção que sobre si impendiam, bem como de utilizar identidade falsa, estará no presente (volvidos mais de 7 anos, após a sua localização, detenção e prisão), também esbatida." - refere a sentença a que o NOW teve acesso
Detido pela Polícia Judiciária de Aveiro em 2016, por quatro assaltos violentos, realizados entre 2014 e 2016, a dependências bancárias de Odivelas e Cascais, Rodolfo "El Ruso" Lohrman, que chegou a ser um dos homens mais procurados da América Latina e esteve mais de dez anos foragido à Justiça, é um dos homens que se evadiu, neste sábado, da cadeia de Vale de Judeus, em Alcoentre.
Em março deste ano, o Conselho Técnico da Direcção Geral enviou um parecer para o Tribunal de Execução de Penas dando conta da "existência de um perigo sério de evasão", daí ter entendido que o recluso deveria manter-se "em regime de segurança" tal como se encontrava, na cadeia de Monsanto.
Por sua vez, a Divisão de Gestão do Tratamento Prisional comunicou ao tribunal que, pese embora o facto de Rodolfo estar a dar sinais de integração em várias atividades na cadeia e cumprimento de instruções, o recluso era um "individuo que revela uma perigosidade incompatível com a sua colocação noutro regime que não o regime de segurança, por eventual perigo de fuga".
A decisão da juíza surgiu após a defesa de Rodolfo Lohrmann ter impugnado a decisão da Direcção geral dos Serviços prisionais em o manter no regime de segurança máxima.
"Nos autos, tendo-se fundado a decisão de colocação do recluso em regime de segurança, em razões de "perigosidade criminal", e de "perigosidade penitenciária", estruturada em razões que à data, eram prementes e o justificavam por inteiro, a realidade é que a decisão ora impugnada, proferida em décima quarta avaliação desse regime, volvidos mais de 7 anos, parece ter assentado mais em factores remotos (naqueles que justificaram a sua afectação inicial a tal regime), do que na perigosidade actual do recluso (quer criminal, quer penitenciária)", escreveu a juíza.
Certo é que, no passado sábado, o cidadão argentino - procurado no seu país por homicídio - evadiu-se da cadeia de Vale dos Judeus, juntamente com mais quatro reclusos. Uma fuga que, segundo o diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís Neves, foi "pensada ao mínimo detalhe".
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