Ministério Público pediu penas de prisão para todos os arguidos.
O processo das golas antifumo, que levou a julgamento um ex-secretário de Estado e um ex-presidente da Proteção Civil por suspeitas de fraude com subsídios na contratação pública de 'kits' de proteção para incêndios, conhece esta sexta-feira decisão.
Nas alegações finais do processo, o Ministério Público (MP), pela voz da procuradora Angelina Freitas, pediu penas de prisão para todos os arguidos, ainda que admitindo que estas possam ficar próximas dos limites mínimos e ser suspensas na sua execução.
O MP pediu ainda como penas acessórias a proibição do direito de acesso a subsídios ou subvenções e a proibição do exercício de funções para os arguidos que exerciam funções públicas e que seja declarada a perda do lucro obtido pelos arguidos e aplicado o mecanismo de perda alargada para o património que o tribunal venha a considerar incongruente.
Angelina Freitas insistiu na tese de que os procedimentos de contratação pública para aquisição de golas antifumo e 'kits' de proteção no âmbito do programa 'Aldeia Segura -- Pessoas Seguras' foi "um simulacro", com procedimentos viciados, sem respeito pelas regras de contratação pública e das obrigações concorrenciais.
A procuradora afirmou que foi elaborado um plano "ao nível da secretaria de Estado da Proteção Civil" - então liderada por José Artur Neves -, o qual foi "partilhado por todos os arguidos" e que existem conversas telefónicas intercetadas do general Mourato Nunes, antigo presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) que o comprovam, assim como a sua adesão a esse referido plano.
Do lado das defesas, o advogado de Mourato Nunes, José António Barreiros, pediu a absolvição do seu cliente e apontou ao MP uma acusação "produzida no plural majestático", sem elementos concretos nem prova de crimes, rebatendo a tese do "amplo conluio" e a participação e coparticipação dos arguidos de "geometria variável".
Já a advogada de José Artur Neves, Rita Castanheira Neves, atribuiu "erros grosseiros" ao MP e à sua acusação e "falta de coragem" para os reconhecer.
A esse propósito deu, nas suas alegações finais, o exemplo da troca de identidades entre duas Isilda Gomes: uma a antiga autarca de Portimão e outra a mulher do dono da empresa Foxtrot, empresa também arguida no processo, erro, disse, no qual assenta parte da acusação contra José Artur Neves.
Rita Castanheira Neves não deixou de salientar que este erro, em relação ao qual a tese do MP "caiu que nem um baralho de cartas", teve acolhimento também pela juíza de instrução, "mesmo depois de ter sido feita prova de que era um erro".
Ainda na fase de instrução do processo, o MP tinha admitido não haver indícios suficientes nos autos para sustentar a acusação e condenar o ex-secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, um dos principais arguidos neste processo.
Apesar desse entendimento, a juíza de instrução viria a enviar todos os arguidos para julgamento, numa decisão em janeiro de 2024.
A leitura do acórdão está marcada para as 13:30 no Tribunal Central Criminal de Lisboa, cerca de um ano depois do arranque do julgamento, em setembro de 2024.
Em causa neste processo estão alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder, relacionados com a contratação pública e compra de golas de autoproteção no programa "Aldeia Segura --- Pessoas Seguras", lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017.
Entre os 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas) estão o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), general Carlos Mourato Nunes.
A acusação foi revelada pelo MP em julho de 2022, após a investigação identificar "ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública" no âmbito do programa "Aldeia Segura --- Pessoas Seguras", que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.
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