Em causa está o episódio de 11 de março de 2023, dia em que o NRP Mondego falhou uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo.
A Marinha reabriu os processos disciplinares dos militares que se recusaram a embarcar no Navio da República Portuguesa (NRP) Mondego em 2023, depois de o Supremo Tribunal Administrativo ter considerado ilícitas as sanções aplicadas pelo ramo.
A reabertura, avançada esta sexta-feira pelo jornal Público, foi confirmada à Lusa pelo porta-voz da Armada.
"A Marinha está a proceder à reinstrução do processo disciplinar único, sanando os vícios apontados pelo Tribunal Central Administrativo Sul e pelo Supremo Tribunal Administrativo, no sentido de se apurar, no pleno respeito pelas normas legais julgadas violadas, se foram praticadas infrações disciplinares, questão material sobre a qual não chegou a haver pronúncia judicial", respondeu o ramo.
Em causa está o episódio de 11 de março de 2023, dia em que o NRP Mondego falhou uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo, no arquipélago da Madeira, após quatro sargentos e nove praças se terem recusado a embarcar, alegando razões de segurança.
Na altura, a Marinha participou o sucedido à Polícia Judiciária Militar (PJM), em Lisboa, no âmbito de inquérito criminal e instaurou processos disciplinares.
Em abril de 2024, o ramo decidiu suspender entre 10 e 90 dias os militares, mas em maio do ano passado o Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou a ilicitude das sanções aplicadas pela Marinha - na altura liderada pelo então Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Henrique Gouveia e Melo.
O acórdão do STA, datado de 30 de abril nega provimento ao recurso da Marinha, que contestava uma decisão anterior, do Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul, que já tinha considerado nulas as sanções aplicadas aos 11 militares visados neste processo (dos 13 acusados de insubordinação).
Segundo o STA, o processo de sanções disciplinares contém diversos vícios e falhas que resultam na "nulidade da decisão sancionatória disciplinar por vícios do procedimento".
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