Procuradoria-Geral da República (PGR) adiantou que o Ministério Público (MP) "considerou o prazo previsto para os processos com declaração de excecional complexidade".
O Ministério Público deixou passar o prazo legal para recorrer da absolvição dos bastonários dos enfermeiros no caso das alegadas viagens fictícias e o procurador-geral da República mandou averiguar as circunstâncias que levaram à não apresentação de recurso.
Questionada pela Lusa sobre a não interposição de recurso, contrariando a intenção que tinha sido anunciada na altura do acórdão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) adiantou que o Ministério Público (MP) "considerou o prazo previsto para os processos com declaração de excecional complexidade".
Ou seja, a procuradora Júlia Henriques, titular do processo, considerou que tinha um prazo adicional de 30 dias para apresentar recurso por crer que tinha sido atribuído ao processo uma classificação de excecional complexidade, o que não aconteceu.
A atribuição de excecional complexidade a um processo permite aumentar os prazos processuais, incluindo os de recurso, em 30 dias, ou até num prazo superior, se requerido e autorizado pelo juiz, algo que a procuradora não fez.
No entanto, "o processo tem uma declaração de especial complexidade [e não excecional complexidade], fixada pelo juiz aquando da distribuição, a qual não tem efeitos sobre o prazo em consideração, que, assim, decorreu", explicou a PGR.
"Com base nas competências do Estatuto do Ministério Público, o Procurador-Geral da República determinou a averiguação das circunstâncias que levaram à não interposição do referido recurso", adiantou a PGR à Lusa.
No julgamento do caso das alegadas viagens fictícias na Ordem dos Enfermeiros, que acusou a ex-bastonária Ana Rita Cavaco, o atual bastonário Luís Filipe Barreira, e outros 11 arguidos de terem desviado 63 mil euros da associação profissional em benefício próprio, a procuradora Júlia Henriques pediu, nas alegações finais, a condenação de todos os arguidos a uma pena suspensa, mas o acórdão, de 24 de novembro, absolveu todos os acusados.
Em causa estava, segundo a acusação do MP, o recebimento de ajudas de custo por viagens presumivelmente fictícias.
Luís Filipe Barreira, bastonário desde dezembro de 2023, era à data vice-presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros.
Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Armandina Silva Lopes, justificou a absolvição com o facto de se ter instalado uma "dúvida séria e razoável" de que os arguidos tenham praticado os crimes de peculato e falsificação de documentos de que estavam acusados.
Nas alegações finais do julgamento, iniciado em 20 de janeiro de 2025, o MP tinha pedido a condenação dos 11 arguidos a pena suspensa de prisão.
Em 24 de novembro, os advogados da maioria dos arguidos, Tiago Costa Andrade e Rui Patrício, mostraram-se satisfeitos com a absolvição, enquanto Luís Filipe Barreira assegurou nunca ter esperado "outro desfecho" que não fosse o reconhecimento pela justiça de que não cometeu qualquer ilícito.
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