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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Ministério Público pede condenação de Abdessalam Tazi por crimes de terrorismo

Procuradora considera que ficou provado financiamento e recrutamento de marroquinos em Portugal para se juntarem ao Daesh.

04 de junho de 2019 às 12:39

O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira pena efetiva para o cidadão marroquino acusado de pertencer ao grupo Estado Islâmico e de recrutar operacionais no Centro de Acolhimento para Refugiados, concelho de Loures, a troco de 1.500 euros mensais.

"Atenta a gravidade dos factos, só podemos concluir pela condenação do arguido em pena que nao poderá deixar de ser efetiva, a graduar pelo tribunal", afirmou a procuradora do MP Cristina Janeiro durante as alegações finais, que decorrem no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.

Segundo a procuradora do MP, da prova produzida em julgamento e dos documentos que constam nos autos, "ficaram provados, de uma forma geral", os factos e os crimes descritos no despacho de pronúncia que remete para a acusação do MP.

Defesa pede absolvição de cidadão marroquino pelos crimes de terrorismo

A defesa pediu a absolvição do cidadão marroquino de todos os crimes relacionados com terrorismo, que está acusado de pertencer ao grupo Estado Islâmico e de recrutar operacionais em Portugal, a troco de 1.500 euros mensais.

Nas alegações finais do julgamento, que decorrem no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o advogado Lopes Guerreiro, sustentou que Abdesselam Tazi "não praticou nenhum crime, nem fez absolutamente nada relacionado com terrorismo".

Para o advogado, "o único facto terrorista" no processo "foi a revisão da decisão instrutória" pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que reverteu a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa, e fez com que o seu constituinte esteja a ser julgado neste processo por crimes de terrorismo.

A 22 de junho de 2018, o juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal pronunciou (decidiu levar a julgamento) o arguido apenas por um crime de falsificação de documento (relativo à falsificação do passaporte) e por quatro crimes de contrafação de moeda (relativos ao uso de quatro cartões de crédito falsos), que nada teriam a ver com terrorismo ou com ligações terroristas.

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