Em causa estão crimes de prevaricação, alegadamente praticados em coautoria de 2018 a 2020.
O Ministério Público (MP) pede a perda de mandato do presidente da Câmara de Felgueiras, Nuno Fonseca (Livre/PS), e de dois vereadores por crimes de prevaricação, alegadamente praticados em coautoria de 2018 a 2020.
De acordo com a acusação consultada pela Lusa, o ex-deputado socialista António Faria, que à data dos factos era chefe de gabinete do presidente da Câmara, também está acusado do mesmo crime.
"Os arguidos Nuno Fonseca, Fernando Fernandes (vice-presidente), António Faria e Joel Costa (vereador do Desporto) atuaram em grave violação dos deveres inerentes às suas funções, quebrando a confiança que neles foi depositada", lê-se na acusação, que justifica, assim, o pedido de perda de mandato.
Constitui crime de prevaricação a situação em que um titular de cargo político, contra o direito, conduzir ou decidir um processo em que intervém, no âmbito das suas funções, com o objetivo de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.
A pena prevista é de prisão, de dois a oito anos.
Em causa estarão neste processo, que começou numa denúncia anónima, 10 procedimentos daquele município do distrito do Porto com participação dos autarcas em que a câmara adjudicou, por ajuste direto, serviços de refeições a duas empresas geridas por familiares, nomeadamente a companheira do presidente da câmara e o irmão de um dos vereadores (Joel Costa).
Os alegados ilícitos que constam do processo terão sido praticados, advoga a acusação, "em coautoria material, em concurso real com os demais crimes e na forma consumada".
Sustenta a acusação que, em 2018, os arguidos Nuno Fonseca e Joel Costa, aproveitando a circunstância de exercerem funções na câmara municipal, determinaram-se a beneficiar as referidas empresas, geridas por si e familiares seus, através de adjudicações de refeições em eventos organizados ou em que interviesse o município.
O MP entende que também que os arguidos Fernando Fernandes (vice-presidente) e António Faria "aderiram aos desígnios dos arguidos Nuno Fonseca e Joel Costa, com os quais se concertaram para alcançar aquele propósito".
Sustenta ainda o MP que, para criar uma aparência de legitimidade e regularidade dos procedimentos, Nuno Fonseca e Fernando Fernandes acordaram "que os procedimentos em que os serviços a prestar seriam adjudicados à sociedade Porta C, gerida por Dalila Duarte, o arguido Nuno Fonseca não proferisse os despachos ou decisões, sendo substituído para o efeito pelo arguido Fernando Fernandes".
A magistrada titular do processo conclui que os arguidos agiram todos sabendo que as suas condutas eram proibidas por lei.
Segundo a acusação, a empresa gerida por Dalila Duarte (companheira do presidente) beneficiou de cinco procedimentos despachados pelo vice-presidente Fernando Fernandes.
O MP pede que Dalila Duarte pague ao Estado 1.761 euros.
A empresa gerida por Luís Costa, irmão do vereador Joel Costa, alegadamente beneficiou de cinco procedimentos despachados pelo presidente Nuno Fonseca.
O MP requer que a empresa de Luís Costa (irmão do vereador) deve pagar 960 euros ao Estado.
A Lusa pediu uma reação à Câmara de Felgueiras, mas não obteve resposta até ao momento.
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