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MP da Relação do Porto defende repetição do julgamento da grávida da Murtosa

Fernando Valente foi absolvido pelo tribunal de júri de todos os crimes que lhe tinham sido imputados.

30 de março de 2026 às 17:25

O Ministério Público (MP) do Tribunal da Relação do Porto defende a repetição do julgamento do suspeito de ter matado uma mulher grávida na Murtosa, desaparecida desde outubro de 2023, e que foi absolvido em primeira instância.

Em resposta aos recursos apresentados pela família da grávida, Mónica Silva, e do MP de Aveiro, e a que a Lusa teve esta segunda-feira acesso, a procuradora-geral adjunta, Ana Paula Silva, refere que o julgamento deve ter, na sua composição, novos juízes e jurados.

A 08 de julho de 2025, o Tribunal de Aveiro absolveu o homem suspeito de ter matado Mónica Silva.

Fernando Valente foi absolvido pelo tribunal de júri (constituído por três juízes e quatro jurados) de todos os crimes que lhe tinham sido imputados.

O arguido estava acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, relativamente a um conjunto de notas falsas pertencentes a vários "sets" de magia, que foram encontradas no apartamento da família de Fernando Valente.

Segundo a procuradora-geral adjunta, o Tribunal de Aveiro "não assegurou uma análise imparcial e exaustiva da prova, favorecendo objetivamente a posição do arguido".

"A decisão de primeira instância terá feito uma apreciação restritiva e enviesada da prova, desvalorizando prova indiciária plural e convergente por falta de prova direta, o que conduziu à manutenção de factos não provados decisivos para a condenação", assinala Ana Paula Silva no recurso penal datado de 23 de março.

Ana Paula Silva considera que a ausência de corpo ou de vestígios biológicos não pode, por si só, servir de escudo para a impunidade, sobretudo quando "o conjunto dos comportamentos do arguido aponta inequivocamente para a sua responsabilidade".

O Tribunal de Aveiro, ao exigir uma prova direta impossível de obter em muitos crimes de homicídio, compromete a realização da justiça, entende.

A procuradora-geral adjunta relembra que o "direito penal não exige, para além de qualquer dúvida razoável, a existência de prova direta em todos os elementos do tipo, sendo admissível a condenação com base em prova indiciária, desde que esta seja consistente, plural e convergente".

"O acervo indiciário é robusto e fortíssimo (...) para sustentar uma condenação, não sendo admissível que a ausência de confissão ou de corpo impeça a responsabilização penal de quem, de forma concertada e deliberada, se preparou para a prática de um crime e atuou para ocultar os seus vestígios", aponta.

Assinalando um "erro de julgamento na apreciação da prova", Ana Paula Silva defende a condenação de Fernando Valente próxima dos 25 anos de prisão.

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