Fernando Valente foi absolvido pelo tribunal de júri de todos os crimes que lhe tinham sido imputados.
O Ministério Público (MP) do Tribunal da Relação do Porto defende a repetição do julgamento do suspeito de ter matado uma mulher grávida na Murtosa, desaparecida desde outubro de 2023, e que foi absolvido em primeira instância.
Em resposta aos recursos apresentados pela família da grávida, Mónica Silva, e do MP de Aveiro, e a que a Lusa teve esta segunda-feira acesso, a procuradora-geral adjunta, Ana Paula Silva, refere que o julgamento deve ter, na sua composição, novos juízes e jurados.
A 08 de julho de 2025, o Tribunal de Aveiro absolveu o homem suspeito de ter matado Mónica Silva.
Fernando Valente foi absolvido pelo tribunal de júri (constituído por três juízes e quatro jurados) de todos os crimes que lhe tinham sido imputados.
O arguido estava acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, relativamente a um conjunto de notas falsas pertencentes a vários "sets" de magia, que foram encontradas no apartamento da família de Fernando Valente.
Segundo a procuradora-geral adjunta, o Tribunal de Aveiro "não assegurou uma análise imparcial e exaustiva da prova, favorecendo objetivamente a posição do arguido".
"A decisão de primeira instância terá feito uma apreciação restritiva e enviesada da prova, desvalorizando prova indiciária plural e convergente por falta de prova direta, o que conduziu à manutenção de factos não provados decisivos para a condenação", assinala Ana Paula Silva no recurso penal datado de 23 de março.
Ana Paula Silva considera que a ausência de corpo ou de vestígios biológicos não pode, por si só, servir de escudo para a impunidade, sobretudo quando "o conjunto dos comportamentos do arguido aponta inequivocamente para a sua responsabilidade".
O Tribunal de Aveiro, ao exigir uma prova direta impossível de obter em muitos crimes de homicídio, compromete a realização da justiça, entende.
A procuradora-geral adjunta relembra que o "direito penal não exige, para além de qualquer dúvida razoável, a existência de prova direta em todos os elementos do tipo, sendo admissível a condenação com base em prova indiciária, desde que esta seja consistente, plural e convergente".
"O acervo indiciário é robusto e fortíssimo (...) para sustentar uma condenação, não sendo admissível que a ausência de confissão ou de corpo impeça a responsabilização penal de quem, de forma concertada e deliberada, se preparou para a prática de um crime e atuou para ocultar os seus vestígios", aponta.
Assinalando um "erro de julgamento na apreciação da prova", Ana Paula Silva defende a condenação de Fernando Valente próxima dos 25 anos de prisão.
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