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Procuradora diz não ser necessário haver corpo para se concluir que existiu crime no caso da grávida da Murtosa

Família de Mónica Silva recorreu da decisão do Tribunal de Aveiro e quer novo julgamento. Ministério Público pede 25 anos de cadeia para Fernando Valente.

26 de março de 2026 às 01:30

A procuradora-geral adjunta do Tribunal da Relação do Porto, Ana Paula da Silva, entende que o Tribunal de Aveiro "violou as regras de experiência comum" e não decidiu "de acordo com um raciocínio lógico, objetivo e racional", no caso do desaparecimento de Mónica Silva, a grávida da Murtosa, em outubro de 2023. A magistrada concorda que os jurados não conjugaram "devidamente os vários meios de prova", e pede, à semelhança do que indica o recurso do Ministério Público (MP) de Aveiro, uma pena "perto do limite máximo" (25 anos) para Fernando Valente, pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver, aborto e acesso ilegítimo. O empresário foi absolvido em primeira instância. 

Ana Paula da Silva concorda com todos os argumentos apresentados pelos procuradores do MP de Aveiro no recurso interposto e critica, assim, a prova indireta, que não foi valorizada. "Não é absolutamente necessário o aparecimento do corpo para se concluir pelo cometimento do crime de homicídio/aborto. Será todavia de se exigir que se alcance uma evidência de morte, ainda que comprovada por provas indiretas ou circunstanciais, sejam elas perícias, testemunhais ou outras, desde que permitam alcançar uma conclusão segura", lê-se. Para a Procuradora-Geral, as provas têm de ser apreciadas, não pelo que isoladamente significam, "mas pelo valor que assumem no complexo articulado de todas elas". E realça que, neste caso, a principal dificuldade é o facto de não se saber do corpo da vítima e do filho que gerava. Porém, refere: "Quanto ao facto morte, a lei não formula uma exigência de prova vinculada, daqui decorrendo que não se exige prova pericial, por exemplo, para o atestar. Identicamente, também não é a circunstância de não se ter logrado apurar qual o meio empregue ou o preciso modo como a lesão mortal foi infligida que impede de forma definitiva um juízo quanto à autoria do facto".

Certo é que dúvidas não há para os procuradores de que Valente matou Mónica Silva. "E, perante todos os aludidos factos, a pergunta sobre se ocorreu o evento morte e quem foi o responsável pela morte da vitima e do feto que carregava, pela ocultação do seu cadáver, bem como quem sem consentimento acedeu ao seu telemóvel, apagando os registos de contacto designadamente do Messenger da rede social Facebook e remetendo a terceiros mensagens, fazendo-se passar pela vítima, não pode ser respondida com tímidas dúvidas. Tal evento morte ocorreu e autor deste e dos demais factos foi o arguido Fernando Valente".

Em primeira instância os jurados nem sequer deram como provada a morte de Mónica Silva. "Tal desaparecimento involuntário, não é compatível com qualquer outra explicação que não a sua morte (...) Atento o modo de viver da vítima, a sua relação familiar e extrema ligação, apego e vínculo aos seus dois filhos menores e bem assim do feto que gerava, tal não é compatível com qualquer desaparecimento voluntário", é ainda indicado no recurso que aponta Valente como autor do crime. "É certo que não se logrou apurar o concreto modo como o arguido atentou contra o corpo da vítima Mónica Silva e o feto que gerava, contudo tal, de acordo com as regras da experiência comum e de acordo com um raciocínio, lógico, objetivo e racional só pode ter sido e é compatível com comportamento doloso – com intenção de matar – em face da premeditação dos seus atos". 

Valente quer que lhe sejam entregues 89 mil euros apreendidos

A procuradora indica que Fernando Valente quer que lhe sejam entregues 89 mil euros, que foram apreendidos à ordem do processo. O arguido indicou que, como foi absolvido, o tribunal determinou que a quantia lhe fosse restituída. Porém, o MP de Aveiro diz que devido ao recurso, o valor só deverá ser entregue após o trânsito em julgado. A procuradora-geral adjunta diz que essa decisão tem de ser dos juízes desembargadores. "No que se refere ao recurso do arguido, ainda que possamos entender que, tendo sido aberto inquérito autónomo para apuramento de eventual responsabilidade criminal relacionada com a posse da quantia apreendida, esta deveria ter passado a achar-se apreendida à ordem do inquérito respetivo, o certo é que assim não terá sucedido", indica.

Família de Mónica quer novo julgamento

A família de Mónica Silva também recorreu da decisão do tribunal de júri de Aveiro. "O Tribunal errou ao não valorizar devidamente a prova indiciária, desconsiderando a sua força probatória quando analisada de forma global e concatenada", indicam, pedindo um novo julgamento. "A decisão recorrida enferma de erro notório na apreciação da prova técnica, designadamente no que respeita à análise dos dados de geolocalização", escrevem ainda, pedindo à Relação do Porto que o processo seja reenviado para novo julgamento com substituição do coletivo de juízes e dos jurados. Não têm dúvidas que foi Fernando Valente o autor do desaparecimento de Mónica: "A ausência de corpo ou de vestígios biológicos não pode, por si só, servir de escudo para a impunidade", referem. 

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