Para o Ministério Público, os factos da acusação "estão todos provados" e "nenhuma das quatro é merecedora de trabalhar com crianças".
Ministério Público e acusação pediram esta terça-feira penas de prisão efetivas para as quatro ex-funcionárias de uma creche de Rabo de Peixe acusadas de maus tratos a crianças, mas para a defesa este pedido "não tem cabimento".
As mulheres, que estão acusadas de terem cometido, respetivamente e de forma consciente, 17, 16, oito e três crimes de maus-tratos aos menores, conhecem a decisão do coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, pelas 09:00 locais (mais uma hora em Lisboa), do dia 21 de maio.
Nas alegações finais, realizadas na tarde de esta terça-feira, o procurador do Ministério Público (MP) pediu que cada uma das arguidas - acusadas de um total de 44 crimes de maus tratos a 17 crianças -, seja condenada numa pena de prisão efetiva, considerando que "só assim será feita justiça".
"Nunca vi quatro arguidas tão cruéis como as senhoras. [...] Os pais confiaram em vós e vocês, com crueldade, fizeram o que fizeram e vieram para aqui como se viessem para uma passagem de modelos. [...] Não houve arrependimento", disse o procurador.
Acrescentou que os pais "estão à espera de justiça e é o que o MP vai requerer", pois confiaram nas arguidas, que exerciam a categoria profissional de ajudantes de educação na Creche Centro de Apoio à Criança da Casa do Povo de Rabo de Peixe, e "fizeram o que fizeram".
Para o MP, os factos da acusação "estão todos provados" e "nenhuma das quatro é merecedora de trabalhar com crianças", ressalvando a sorte de nenhuma criança ter morrido sufocada com a comida que lhe era introduzida à força na boca.
"As senhoras não merecem, são cruéis", referiu, salientando que durante o julgamento "não demonstraram arrependimento nenhum".
O advogado de acusação também acompanhou o procurador do MP nas preocupações, afirmando que "foi um milagre que nestes anos todos nenhuma criança tenha morrido sufocada" com a comida e mostrou repugnância por as mulheres as apelidarem quotidianamente de "atrasadas", "ratos" e "ratinhas", entre outros epítetos que as "vão acompanhar até ao final da vida".
"O que mais me chama a atenção é a insensibilidade [...] porque existia sangue nos babetes e [apareciam] crianças com os lábios doridos e, apesar desses sinais, nada fizeram", referiu.
O advogado considerou que as quatro arguidas revelaram "desumanidade", tiveram "comportamentos cruéis", de "distanciamento absoluto" e de "egoísmo" em relação às crianças de quem cuidavam no dia-a-dia.
Para que seja feita justiça, pediu ao coletivo de juízes que condene as quatro mulheres em penas de prisão efetiva que vão dos três aos nove anos e que fiquem impossibilitadas do exercício de funções e do contacto com crianças, no mínimo, por oito anos.
Por sua vez, o advogado de defesa alegou que a medida de prisão efetiva "não tem cabimento".
"Condenar a pena efetiva, não cabe na cabeça de ninguém", afirmou.
Na sua opinião, também não se justifica o pedido de indemnização feito pela entidade patronal, a Casa do Povo, por considerar que as condutas das arguidas foram, ao longo dos anos, "sendo consentidas" na instituição.
"Elas estavam convencidas, em 20 anos de atividade, de fazer mais ou menos o mesmo" e a Casa do Povo permitiu que "isso viesse a acontecer ao longo do tempo", apontou.
O julgamento começou no dia 23 de março, no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, tendo logo na primeira sessão as arguidas admitido comportamentos incorretos, mas sem intenção de magoar as crianças.
Segundo o MP, os factos terão tido maior incidência "no decurso de 2024 e primeiro semestre de 2025", durante o funcionamento da creche, onde terão ocorrido "agressões físicas e psíquicas aos bebés de meses e crianças com cerca de 1, 2 e 3 anos", que estavam à responsabilidade das arguidas.
Esta terça-feira, no final do julgamento, as quatro mulheres voltaram a prestar declarações, tendo pedido "desculpas e perdão" às crianças e aos pais.
"Nunca foi minha intenção maltratar qualquer criança", disse uma das mulheres, enquanto outra admitiu que foi "cruel" e não devia ter sido.
Uma terceira arguida disse que tinha pena por estar "na barra do Tribunal" a ser julgada por algo que fez, mas esclareceu que "não foi para magoar" as crianças, enquanto a quarta mulher disse estar arrependida e, "se fosse hoje, nada se passava assim".
No final de julho de 2025, as funcionárias foram sujeitas internamente à sanção disciplinar de despedimento por justa causa.
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