Homem está acusado do crime de homicídio por negligência na sequência da morte de um aluno de 15 anos devido à queda de uma baliza.
MP pede pena suspensa para professor acusado de homicídio por negligência em Leiria
O Ministério Público de Leiria pediu esta sexta-feira a condenação do professor acusado de homicídio por negligência pela morte de um aluno devido à queda de uma baliza, cuja pena, suspensa, não deverá ser inferior a três anos.
O professor de um colégio de Leiria está acusado pelo Ministério Público (MP) do crime de homicídio por negligência na sequência da morte de um aluno de 15 anos devido à queda de uma baliza.
A situação remonta a 25 de maio de 2021, no Colégio Conciliar de Maria Imaculada (CCMI), na aula de educação física de uma turma do 9.º ano, realizada no campo de futebol de relvado sintético do estabelecimento.
Nas alegações finais, que decorreram esta sexta-feira no Tribunal Judicial de Leiria, a procuradora da República considerou ainda que o arguido terá praticado um crime de homicídio por negligência na forma grosseira.
Lamentando a "perda irreparável", a magistrada considerou que os factos que constam na acusação ficaram provados, apontando que o professor sabia que as balizas eram utilizadas sem os contrapesos, o que mostra um "comportamento irresponsável".
Admitindo que o acusado "não é a entidade responsável" pelos equipamentos, a procuradora adiantou que "não deixará de o ser por analogia", já que era o professor de educação física.
A magistrada sublinhou que é previsível que alunos adolescentes se pendurem nas balizas e "também era previsível que ao ser atingido pela baliza podia morrer".
Considerando que "não há culpa concorrente", a magistrada acrescentou que, apesar da vítima se ter pendurado, se existissem contrapesos, a queda da baliza e o resultado morte "não se verificava".
"O arguido pura e simplesmente fez uso da baliza amovível, com adolescentes inquietos e indisciplinados, próprio da idade, sem qualquer mecanismo que assegurasse a estabilidade da baliza", o que revelou um "comportamento negligente e grosseiro".
A procuradora entende que o arguido "atuou com demasiada leveza", o que "revela falta de cuidado indesculpável" e demonstrou "falta de sentido crítico, não assumindo a sua responsabilidade".
A advogada de defesa do arguido reconheceu a "perda inestimável" e o impacto da dor, sobretudo dos pais, que o acidente causou, referindo que "não se provou a negligência grosseira" e que o próprio regulamento do CCMI não especificava as condições para o uso de balizas amovíveis.
"A direção alterou o regulamento com a introdução de uma alínea especificamente para a utilização de balizas amovíveis, que deve contemplar o uso de contrapesos" e "até devem ser deitadas".
O decreto-lei, sublinhou a jurista, imputa a responsabilidade dos equipamentos ao "responsável singular, cargo de direção e a pessoa coletiva de direito privado" e "não ao professor".
"Não pode ser imputada a responsabilidade ao arguido", reforçou.
Insistindo na ausência de contrapesos, que nem constam na prova fotográfica da PSP, a advogada afirmou não existir "um nexo de causalidade", pois as balizas eram utilizadas sem contrapesos. Sem nunca ter acontecido um acidente, "a experiência esbateu a sensação de risco".
"É previsível um jovem pendurar-se numa baliza. O que não é previsível é que desse comportamento a baliza tombe. O MP dá como certo que a colocação de contrapesos impedia a queda, mas não sabemos se com contrapesos ela não se virava na mesma", acrescentou.
A advogada, que pediu a absolvição do arguido, apontou ainda que "aquela baliza caiu porque alguém se empoleirou nela" e "isso tem de pesar na decisão" do tribunal.
Já o advogado da família da vítima lamentou que a prática num colégio particular, subsidiado pelo Estado, fosse a utilização de balizas amovíveis, sem medidas que evitassem a queda, referindo que quando os pais optam por estes colégios consideram que a segurança é melhor do que no ensino público.
No final do julgamento, o arguido lamentou o acidente e revelou que está de baixa médica e não voltará a dar aulas.
A leitura do acórdão ficou agendada para o dia 31 outubro.
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