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Não saber Hino custa nacionalidade

Uma cidadã indiana, casada com um português, mãe de dois filhos portugueses e residente desde 1997 em Portugal, cuja língua fala fluentemente, viu recusado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) o pedido para lhe ser atribuída a nacionalidade portuguesa.

13 de junho de 2006 às 00:00

Segundo o TRL, ficou por provar o requisito da “ligação efectiva à comunidade nacional” para a atribuição da nacionalidade.

Pesou na decisão dos desembargadores o facto de a indiana desconhecer a “letra e música do hino nacional”, assim como as figuras mais relevantes do presente e da História de Portugal.

Perante este ‘desinteresse’ face às figuras e História portuguesas, o facto de Amina (nome fictício) ser sócia de dois estabelecimentos comerciais, trabalhar como balconista e estar a tirar a carta de condução não foi suficiente para demover os desembargadores.

O acórdão entende que “o desejo da nacionalidade portuguesa prende-se exclusivamente com o facto de o marido e filhos terem a nacionalidade portuguesa e de ter sido informada pela Conservatória do Registo Civil que, se quisesse, também poderia adquirir essa nacionalidade”.

Amina casou com um português (1996) na Índia, mas os filhos nasceram em Portugal.

Um ano depois de chegar ao nosso país ainda tentou obter a nacionalidade invocando o artigo 3.º da lei: “O estrangeiro casado com português há mais de três anos pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.”

O requerimento exigia ser complementado com prova, apresentada pela requerente, de “ligação efectiva à comunidade”, mas nada é dito sobre o Hino, a História ou a Cultura portuguesas.

Diferente entendimento manifestaram o Ministério Público e os desembargadores.

Oriunda de país não lusófono, Amina precisa de residir em Portugal durante dez anos antes de poder candidatar-se à naturalização.

Já os jogadores de futebol Deco e Derlei, por serem brasileiros, portanto lusófonos, não precisaram de mais do que seis anos para se terem podido naturalizar e obter a nacionalidade portuguesa.

O QUE IMPÕE A LEGISLAÇÃO

A Lei da Nacionalidade portuguesa prevê a “aquisição por casamento” ou “por naturalização” . No que respeita ao “casamento” está expresso que “o estrangeiro casado com nacional português pode adquirir a nacionalidade mediante declaração feita na constância do casamento”. Já a “naturalização” tem por requisitos a residência “há 6 ou 10 anos” (consoante o país de origem), “conhecimento suficiente da língua portuguesa” e “ligação efectiva à comunidade”.

ESTADOS UNIDOS

Segundo a Embaixada dos Estados Unidos, a atribuição da nacionalidade neste país passa por um teste de cidadania com perguntas de História e da Constituição norte-americana. O hino não consta e os cônjuges dos norte-americanos são dispensados das formalidades. A nacionalidade é atribuída em cerimónia pública.

ESPANHA E ANDORRA

Em Espanha, os únicos requisitos para a nacionalidade são o casamento e o tempo de residência em território espanhol, que varia entre os cinco e os dois anos (consoante o país de origem). Em Andorra, paraíso fiscal, a nacionalidade só pode ser adquirida por casamento ou após 20 anos de residência.

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