Julgamento do processo BES/GES começou esta terça-feira no Juízo Central Criminal de Lisboa, 10 anos após o colapso do Grupo Espírito Santo (GES).
1 / 5
O julgamento do processo BES/GES começou esta terça-feira no Juízo Central Criminal de Lisboa, 10 anos após o colapso do Grupo Espírito Santo (GES), num caso com mais de 300 crimes e 18 arguidos, incluindo o ex-banqueiro Ricardo Salgado.
Atualmente com 80 anos, Ricardo Salgado foi o principal rosto do Grupo Espírito Santo (GES) e liderou durante mais de duas décadas o BES. Vai ser julgado por 62 crimes. Entre estes contam-se um crime de associação criminosa, 12 de corrupção ativa no setor privado, 29 de burla qualificada, cinco de infidelidade, um de manipulação de mercado, sete de branqueamento de capitais e sete de falsificação de documentos.
Francisco Machado da Cruz
Conhecido como ‘commissaire aux comptes’ no seio do GES, foi o contabilista do grupo entre 2002 e 2014. Vai ser julgado por 33 crimes: um de associação criminosa, um de corrupção passiva no setor privado, 20 de burla qualificada, cinco de branqueamento, quatro de manipulação de mercado e dois de falsificação de documento.
Amílcar Morais Pires
Após desempenhar vários cargos desde que entrou em 1986, Amílcar Morais Pires foi administrador financeiro do BES no período entre 2004 e 2014 e passou a ser uma espécie de braço-direito de Ricardo Salgado. Vai ser julgado por 24 crimes: um de associação criminosa, um de corrupção passiva no setor privado, 11 de burla qualificada, sete de branqueamento, dois de falsificação de documento, um de infidelidade e um de manipulação de mercado.
Antiga auditora na PwC, entrou para o BES em 1995 e só cessou a sua ligação ao grupo em 2016. Vai ser julgada por 19 crimes, entre os quais um de associação criminosa, um de corrupção passiva no setor privado, um de manipulação de mercado, cinco de branqueamento e 11 de burla qualificada.
António Soares entrou para o BES em 1991 como ‘trader’ no departamento de mercados monetários e tesouraria. Vai ser julgado por 15 crimes, nomeadamente, um de associação criminosa, um de corrupção passiva no setor privado, um de manipulação de mercado, seis de branqueamento e outros seis de burla qualificada.
Antigo diretor do departamento financeiro, de mercados e de estudos do BES, onde também teve responsabilidades nas áreas de emissão de dívida e de mercado monetário do banco, assumiu ainda a tutela sobre os serviços de ‘back office’ daquele departamento. Vai ser julgado por sete crimes: um de associação criminosa, um de corrupção passiva no setor privado, um de manipulação de mercado, um de branqueamento e três de burla qualificada.
Foi como assistente da direção do departamento financeiro, de mercados e de estudos que integrou o BES, em 1998. Vai ser julgado por sete crimes: um de corrupção passiva no setor privado, um de manipulação de mercado, dois de branqueamento e três de burla qualificada.
Cláudia Boal Faria
A entrada no BES ocorreu em 1996 na área de Grandes Empresas e Internacional, passando em 2000 para o departamento financeiro, de mercados e de estudos, do qual viria a ser diretora-adjunta entre 2009 e 2013. Vai ser julgada por um total de cinco, entre os quais um de associação criminosa, um de corrupção passiva no setor privado, um de manipulação de mercado e dois de burla qualificada.
O antigo subdiretor do departamento financeiro, de mercados e de estudos tinha como responsabilidade intervir no mercado de ações e nos mercados globais, no âmbito da gestão da própria carteira de títulos do BES. Vai ser julgado por sete crimes, contando-se entre estes um de associação criminosa, um de corrupção passiva no setor privado, um de manipulação de mercado, um de falsificação de documento, um de branqueamento
e dois de burla qualificada.
Nuno Escudeiro entrou no BES em 1998, rumo ao ‘back office’ da sala de mercados. Em 2010 assumiu o papel de subdiretor e assumiu atos de gestão das carteiras de produtos oferecidos na banca de seguros em nome da BES Vida, além da gestão das carteiras do BES, na área de risco de crédito. Vai ser julgado por oito crimes: um crime de associação criminosa, um de corrupção passiva no setor privado, um de manipulação de mercado, um de falsificação de documento, dois de branqueamento e dois de burla qualificada.
A admissão no BES ocorreu em 1999, para o departamento financeiro, de mercados e de estudos. Em 2009 passou a exercer funções na gestão discricionária de carteiras que o BES ofereceu aos clientes. Vai ser julgado por 17 crimes, um de associação criminosa, um de corrupção passiva no setor privado, um de manipulação de mercado, um de falsificação de documento, um de infidelidade e seis de branqueamento e seis de burla qualificada.
Manuel Fernando Espírito Santo
Primo de Ricardo Salgado e o único membro da família Espírito Santo a ir a julgamento além do ex-presidente do BES, liderava um dos cinco ramos no GES. Foi administrador durante duas décadas no BES e presidente da sociedade não financeira Rioforte nos últimos dois anos. Vai ser julgado por oito crimes, todos de burla qualificada.
João Martins Pereira
Antigo responsável de ‘compliance’, era auditor na PwC antes de entrar para a instituição bancária em 2003 para exercer funções de assessor do Conselho de Administração do BES. Vai ser julgado por três crimes de burla qualificada, todos em coautoria com diversos arguidos.
Etienne Alexandre Cadosch
Cidadão suíço, entrou para a esfera do GES em meados dos anos 90 do século passado. Esteve envolvido no processo de constituição de um conjunto de sociedades com a designação Eurofin. Vai ser julgado por 18 crimes: um de associação criminosa, um de corrupção passiva no setor privado, um de manipulação de mercado, um de infidelidade, um de falsificação de documento, seis de burla qualificada e sete de branqueamento.
Também com nacionalidade suíça, iniciou funções antes de 2006 na Eurofin UK, sociedade da qual se tornou acionista em 2008. Vai ser julgado por 17 crimes, designadamente um de associação criminosa, um de manipulação de mercado, um de falsificação de documento, um de infidelidade, seis de burla qualificada e sete de branqueamento.
Empresas Rio Forte Investments, Espírito Santo Irmãos, SGPS e Eurofin
Há três empresas acusadas de crimes para este julgamento: a Rio Forte Investments, que responde por um total de sete crimes - um de associação criminosa e seis de burla qualificada; a Eurofin, à qual são imputados 15 crimes: um de associação criminosa, um de corrupção passiva no setor privado, um de falsificação de documento, seis de burla qualificada e seis de branqueamento; e, finalmente, a Espírito Santo Irmãos, SGPS, pronunciada por dois crimes, de associação criminosa e de burla qualificada.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.