Abusos sexuais de menores foram dados como provados. (Atualizada às 18h05)
Foi condenado a dez anos de prisão, esta segunda-feira, o padre e ex-vice reitor do Seminário do Fundão, Luís Miguel Mendes. O Tribunal do Fundão deu como provados os crimes de abuso sexual de menores, abuso sexual de crianças e coação sexual, por parte do padre. A condenação teve em conta o número de atos praticados (19) e não o número de vítimas envolvidas, como pretendia a defesa.
De acordo com o tribunal, Luís Miguel Mendes "violou as crianças [com idades compreendidas entre os 11 e os 15 anos] para satisfazer desejos sexuais" e provocou problemas psicológicos aos menores. Além dos cinco alunos abusados sexualmente em 2012, o padre foi também acusado de violar um outro jovem, em 2007, que hoje tem 21 anos.
As cinco vítimas frequentavam o Seminário Menor do Fundão e dormiam em camas separadas. Alguns colegas das crianças abusadas não presenciaram os crimes sexuais, mas viram o padre na cama dos menores.
O julgamento começou no dia 19 de setembro e decorreu à porta fechada para proteger as vítimas menores, mas a leitura do acórdão, esta segunda-feira, quase um ano depois de o padre ter sido detido - a 07 de dezembro de 2012 -, já foi pública.
Ao longo destes meses foram realizadas várias sessões, sobre as quais nunca foi relevado qualquer pormenor à imprensa que regularmente marcava presença à porta do tribunal.
De acordo com a acusação, Luís Mendes, 37 anos, terá abusado de seis crianças, cinco das quais alunos em regime de internato no Seminário do Fundão. A acusação refere que Luís Mendes terá agido sempre com menores que considerava "mais fracos emocional ou familiarmente" e contou com os testemunhos de colegas das vítimas.
PADRE “NÃO MOSTROU ARREPENDIMENTO”
A presidente do coletivo de juízes, Alexandra Reboredo, frisou que o arguido nunca "reconheceu" os abusos sexuais e "não mostrou arrependimento".
A juíza ressalvou que Luís Mendes apresentou como explicação para as denúncias uma alegada "cabala" montada pelos alunos e que tentou mesmo "denegrir a personalidade dos ofendidos", afirmou.
O coletivo de juízes considerou que a tese da vingança "não ficou minimamente demonstrada", apesar de, tal como recordou a juíza, algumas testemunhas de defesa, como dois padres do seminário e professores do Colégio Nossa Senhora dos Remédios também terem destacado o "mau comportamento dos alunos", o "fraco aproveitamento escolar" e "algumas mentiras" que terão contado enquanto viviam no seminário.
"O facto de serem crianças problemáticas não lhes retira credibilidade", referiu a juíza, que fez questão de salientar que as crianças foram alvo de avaliações de personalidade realizadas por peritos e com base em critérios científicos, e que não se concluiu que não merecem credibilidade ou que "efabulassem" histórias.
"Não se trata de um confronto de declarações contra declarações. O tribunal dá relevo ao depoimento dos ofendidos e não ao depoimento do arguido, porque estes são suportados por outros elementos de prova", explicou.
Ao explicar as medidas parcelares das penas aplicadas (de acordo com cada crime e respetivo grau de ilicitude pelo ato cometido), a juíza recordou que o tribunal teve em conta o facto de o arguido nunca ter reconhecido os crimes, nem ter mostrado arrependimento, a ausência de remorso que apresenta, bem como a superficialidade afetiva e o estilo manipulador que lhe foram apontados na perícia de personalidade.
Realçou ainda a "escalada de frequência e gravidade" com que os crimes foram cometidos, começando "em atos sexuais de relevo com menor grau de ilicitude até uma ilicitude elevada", bem como o "risco de reincidência" que foi apontado na perícia e a exigência de prevenção geral e social. À saída do tribunal, o advogado de defesa, Inácio Vilar, recusou prestar declarações. O arguido encontra-se em prisão domiciliária desde o dia em que foi detido, a 7 de dezembro de 2012.
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